PL dos cassinos e jogos de azar: veja o que pode mudar

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Via @metropoles | A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em votação apertada, o projeto que libera cassinos e jogos de azar no país. Foram 14 votos favoráveis e 12 contrários.

O texto, criticado pela oposição e que foi alvo de protestos no Senado, ficou semanas sem ser votado na comissão por causa das divergências. O projeto não tem boa aceitação entre setores religiosos do Parlamento.

A proposta permite a instalação de cassinos em polos turísticos ou complexos de lazer, como hotéis de luxo de pelo menos 100 quartos, resorts, restaurantes e bares, por exemplo, cada modalidade com normas próprias.

O texto ainda precisa passar pelo plenário do Senado e pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode optar por vetar trechos ou mesmo a proposta inteira.

Cassinos e jogos de azar: veja o que será liberado

A proposta aprovada pela CCJ autoriza a prática e a exploração no Brasil de:

• jogos de cassino

• jogos de bingo

• jogos de videobingo

• jogos on-line

• jogo do bicho

• apostas em corridas de cavalos (turfe)

Normas para cada tipo de jogo

Cada tipo de jogo terá critérios previamente estabelecidos para a operação:

• Corridas de cavalo: a empresa que vai oferecer o serviço precisará pedir, por exemplo, credenciamento prévio no Ministério da Agricultura para corridas de cavalo e solicitar, em até um ano, autorização para operar apostas ao Ministério da Fazenda. Se o local das apostas também desejar oferecer bingo, deverá também comprovar os requisitos necessários para esse tipo de jogo.

• Cassinos: serão credenciados por leilões públicos e poderão funcionar somente em complexos integrados de lazer ou em embarcações. Versão aprovada pela Câmara previa que os espaços voltados a cassinos deveriam ser “construídos especificamente para esse fim”. Na CCJ do Senado, o texto foi alterado para locais “especificamente destinados a esse fim”. O relator avalia que a mudança vai “garantir a maior participação do setor hoteleiro” na oferta de cassinos.

• Bingos: a oferta somente poderá ocorrer em endereços permanentes — as chamadas casas de bingo. As licenças para operação valerão por 25 anos.

• Jogo do bicho: também terá licença de 25 anos, que somente será concedida a empresas que comprovarem recursos suficientes para o pagamento de suas obrigações. Os registros das apostas terão de ser colocados em uma plataforma digital. Especificamente nesta prática não será preciso identificar apostadores que receberem prêmios até o limite da isenção do Imposto de Renda.

Quem poderá jogar

O projeto estabelece que somente maiores de idade poderão jogar. Menores de idade também não poderão acessar endereços credenciados para a oferta dos jogos, que não poderão ter máquinas de jogos instaladas no exterior.

De acordo com a proposta, apostadores terão até 90 dias para reclamar os prêmios das apostas.

O texto aprovado pela CCJ estabelece que estarão impedidas de apostar em qualquer uma das modalidades:

• pessoas jurídicas;

• pessoas com compulsão em jogos, que pedirem a inclusão no Registro Nacional de Proibidos (Renapro);

• pessoas interditadas judicialmente, a pedido de familiares, por vício em jogos;

• pessoas consideradas insolventes — isto é, aquelas que têm dívidas maiores do que o patrimônio;

• pessoas ligadas às empresas de jogos;

• agentes públicos vinculados a órgãos de fiscalização dos jogos.

O projeto prevê, ainda, a criação de uma política nacional de proteção aos apostadores, com a obrigação das casas de apostas de manter serviço de atendimento aos apostadores e mecanismos de prevenção do vício em jogos.

O texto proíbe que as empresas de apostas ofertem, concedam ou facilitem empréstimos aos apostadores e permite que empresas credenciadas pelo Ministério da Fazenda atuem na cobrança de dívidas de apostas.

Empresas registradas

Conforme o texto do projeto, os jogos de azar somente poderão ser oferecidos por empresas registradas, sediadas e administradas no Brasil. A oferta dependerá da concessão de uma licença pelo Ministério da Fazenda.

Pelas regras previstas no projeto, o estatuto da empresa deverá estabelecer que a atividade principal do CNPJ será a exploração dessas práticas, mas atividades como comércio de alimentos e bebidas e a realização de atividades artísticas e culturais poderão ser registradas como atividades secundárias.

Para ter direito a uma licença de operação, além de outros requisitos, a empresa precisará comprovar origem lícita de recursos e um capital mínimo:

• para bingo: R$ 10 milhões

• para cassinos: R$ 100 milhões

• para jogo do bicho: R$ 10 milhões

As licenças seguirão critérios a serem definidos pelo ministério e poderão ser concedidas em caráter permanente ou por prazo determinado. A operação também poderá autorizada para locais específicos ou previamente definidos — as chamadas zonas de jogos. Essas autorizações serão inegociáveis e intransferíveis.

A oferta dos jogos somente poderá acontecer em estabelecimentos físicos ou virtuais autorizados pelo governo federal.

Quase 80 anos de proibição

O texto põe fim a uma proibição, prevista numa lei de 1946, à exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Também revoga trechos da Lei de Contravenções Penais, que estabelece punições para as práticas.

O relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), defendeu que os jogos de azar representam uma “atividade econômica relevante” no Brasil e que, em razão disso, devem estar “sujeitos à regulamentação pelo Estado”.

Por Laura Braga
Fonte: metropoles.com

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