A decisão, da última segunda-feira (1º/7), da juíza Laura Bastos Carvalho, da 12ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pontua que a expressão é de uso comum para a designar chocolates em formato “oblongo e achatado”, e a Kopenhagen não teria comprovado a “distintividade” da sua marca.
O texto cita que o produto é visto por consumidores de diversas marcas, em várias lojas diferentes, e que a atitude da Kopenhagen seria “anticoncorrencial”.
Antes da Kopenhagen “tomar” a língua do gato, pelo menos cinco concorrentes utilizavam a expressão antes de 2016.
Por José Augusto Limão
Fonte: metropoles.com