Entre os temas previstos para esse semestre está ação que tramita na Sexta Turma a fim de analisar o “Não é Não”. Em 13 de agosto, os ministros devem retormar julgamento (em segredo de justiça) que discute se basta a recusa verbal ao ato sexual para caracterizar o estupro, ou se é necessária uma reação extraordinária da vítima.
No caso em questão, o réu foi condenado na Justiça de primeiro grau, mas absolvido pelo tribunal local por inexistência de prova suficiente do crime. Os desembargadores entenderam não haver “inequívoca violência e constrangimento, necessários à configuração do crime de estupro”, quando a suposta vítima pede para o outro parar, porém sem expressar reação veemente contra o sexo.
Para o Ministério Público, exigir que a recusa da vítima seja “grave” e “séria” significaria negar vigência ao artigo 213 do Código Penal, que prevê o dissenso, sem qualificá-lo com elementos adicionais, como quis o tribunal de segundo grau. O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Sebastião Reis Junior.
Lei Maria da Penha
A Terceira Seção deve definir ainda, no Tema 1.249, qual a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e se é possível a fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado para a sua vigência.
Em um dos recursos, que também tramita sob segredo de justiça, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu que as medidas protetivas concedidas a uma mulher fossem mantidas sem a vinculação de prazo certo de validade. No caso, elas foram concedidas por 90 dias, período após o qual seriam reavaliadas.
Gratuidade de justiça
Embora ainda não esteja em pauta, há a probabilidade de que entre em julgamento nos próximos meses o Tema 1.178. A Corte Especial vai definir se é legítima a adoção de critérios objetivos, como, por exemplo, um certo valor de renda mensal, na avaliação de hipossuficiência, quando se aprecia o pedido de gratuidade de justiça.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, votou contra o estabelecimento de critérios objetivos nessa hipótese, apontando a necessidade de uma análise para cada situação específica de quem pede o benefício. Na sequência, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Desembargadores e propina
Ainda em agosto, o STJ deve julgar ação penal que envolve quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), acusados de participação em grupo criminoso que, em troca de propina, atuaria para incluir empresas e organizações sociais em plano especial de execução da Justiça do Trabalho.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela condenação dos desembargadores Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva e pela absolvição do desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Og Fernandes.
Credenciamento de instituição de ensino para remição da pena
Ainda está previsto para o dia 28 de agosto o julgamento do Tema 1.236. A Terceira Seção vai definir se, para a remição de pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, é preciso que a instituição de ensino seja credenciada junto ao presídio onde o reeducando está recolhido. Isso possibilitaria a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida. O relator é o desembargador convocado Jesuíno Rissato.
Por Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com