Segundo o PL, de autoria do deputado distrital Max Maciel (Psol), no momento da posse, o aprovado deverá entregar as “certidões emitidas pelos setores de distribuição dos foros criminais dos locais onde tenha residido nos últimos cinco anos, abrangendo a Justiça Federal, a Justiça do Distrito Federal e a Justiça Estadual, com data de expedição de, no máximo, seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver”.
Os documentos exidos pelo projeto de lei informam se existem registros de crimes em nome do candidato ao cargo público.
De acordo com a redação, “a proposta visa aprimorar os mecanismos de admissão de servidores públicos, alinhando-se aos princípios da moralidade, da eficiência e da transparência que devem reger a administração pública”.
Aprovado, o PL segue para apreciação do governador do Distrito Federal.
Por Jéssica Ribeiro
Fonte: metropoles.com