Além disso, o barulho produzido pelo comércio em questão também foi um incômodo alegado no processo. A idosa pediu indenização por danos morais e a retirada das churrasqueiras em local inapropriado.
Conforme a sentença, ficou comprovada a apropriação indevida do passeio público e, portanto, foi determinada a retirada das churrasqueiras em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, além do pagamento de R$ 3 mil a idosa. A decisão foi proferida no dia 17 de abril.
A juíza Ijosiana Serpa, titular do 24º Juizado Especial Cível de Fortaleza, entendeu que houve dano moral "pela reiteração das condutas lesivas, pela omissão diante das reclamações por parte da autora e pelo comprometimento da qualidade de vida e da saúde da autora e de seus familiares".
Caso semelhante em Aiuaba
Também em abril, na cidade de Aiuaba, no interior do Ceará, um casal será indenizado em R$ 3 mil reais por um bar na vizinhança que gerava poluição sonora.
Na Justiça, o casal alegou que o bar produzia som alto em horários inapropriados vizinho à residência dos dois. Eles pediram a interrupção da poluição sonora e indenização por danos morais.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br