DPE-AM investiga legalidade da anulação dos concursos da CMM da gestão anterior pela atual Presidência da Câmara

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VIRAM? 😳 Em 21 de maio de 2025, quarta-feira, cerca de 40 aprovados no concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) compareceram à sede da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) (@defensoria.am), localizada no Centro da capital, para uma reunião com o defensor público Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida Filho (@carlosalmeidafilho). O encontro foi organizado pela Comissão dos Aprovados (@aprovadoscmm) e teve como objetivo relatar a situação da anulação do certame e solicitar o apoio institucional da DPE na defesa dos direitos dos candidatos lesados.

Durante a reunião, o defensor público informou que já foi instaurado um procedimento coletivo para apurar a legalidade do ato que anulou os três concursos públicos de 2024 regidos pelos editais 001/CMM/2024 (cargos de ensino médio), 002/CMM/2024 (cargos de ensino superior) e 003/CMM/2024 (cargo de Procurador da Câmara). 

De acordo com ele, um ofício foi enviado à presidência da CMM solicitando esclarecimentos sobre o ato administrativo que resultou na anulação do certame, como também o encaminhamento da cópia dos autos de processo administrativo pertinente. O prazo de resposta é de 10 dias úteis e, até o momento, não houve manifestação da Câmara.

Carlos Almeida também afirmou que recebeu com surpresa a recente publicação do Ato da Presidência que institui uma nova comissão para a realização de um novo concurso público. Segundo ele, essa iniciativa da presidência da Casa demonstra falta de tentativa de diálogo institucional para resolver o impasse de forma extrajudicial.

O defensor explicou aos presentes que está analisando a viabilidade de propor uma ação judicial, bem como uma eventual representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), questionando a legalidade da anulação do concurso e a possível burla à regra do concurso público. Ao final da reunião, foi lavrado um termo de atendimento, assinado pelos representantes da comissão dos aprovados.

*Ao sair do encontro, o candidato Roberto Afonso, aprovado em 2° lugar no cargo de analista legislativo, relatou seu alívio : “É um alívio sabermos que podemos contar com a DPE, temos certeza que a justiça será feita” 

*Frederico Augusto Sampaio Veiga, advogado, pessoa com TEA  também aprovado nas vagas imediatas, em 3° Lugar das destinadas a PCD’s, no cargo de analista legislativo, afirmou: 

“concordo plenamente com as explicações do ilustre Dr. Carlos Almeida, no sentido de que a decisão da presidência atual da Câmara Municipal de Manaus foi totalmente temerária, pondo em xeque os princípios basilares do direito da Segurança Jurídica e da Proteção da Confiança dos administrados.

Também fico curioso como a atual gestão da Câmara responderá o ofício da DPE-AM, se é que responderá, visto que anulou os três concursos de supetão, inexistindo sequer o devido processo administrativo prévio”.

Os aprovados seguem aguardando os próximos passos da Defensoria Pública e reforçam que continuarão mobilizados e firmes na busca por justiça e pela nomeação daqueles que estudaram e passaram legitimamente no concurso.

Contextualização

1. Contextualização da anulação:

O concurso foi cancelado com base em uma recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (@mpamazonas) (0003/2025/57PRODHC), emitida em 13/03/2025, sem que houvesse previamente um procedimento administrativo interno que apurasse os fatos indicados. A recomendação se baseou, essencialmente, em uma denúncia anônima que mencionava possível favorecimento de dois candidatos por serem parentes de um servidor da Câmara nos certames de médico clínico-geral (edital 002) e de procurador (edital 003). No entanto, esses fatos não foram devidamente investigados. O MP entendeu que a mera existência de suspeita já macularia todos os certames — prejudicando-se, de tal modo, todos os demais candidatos que realizaram os outros certames para os cargos que não tiveram nenhuma controvérsia ou indício de irregularidade apontados.

Saliente-se que tal recomendação guinou-se por posicionamento completamente diverso do emitido pelo parquet na Recomendação 0002/2025/57PRODHC, emitida em 26/02/2025, que havia pugnado pela homologação parcial do concurso do edital 002/CMM/2024 (todos os cargos exceto médico clínico-geral) e homologação total do certame do edital 001/CMM/2024 (todos os cardos de nível médio).

A mudança de posicionamento do órgão fracionário ministerial ocorreu, de modo repentino, depois de cerca de duas semanas, após uma reunião realizada com o atual Presidente da Câmara (David Reis) no dia 11/03/2025 e audiência pública realizada no dia 13/03/2025 com a Presidência da Câmara juntamente com outros 23 vereadores, da qual os candidatos aprovados presentes na sede e seus advogados foram barrados de participar, onde foi apresentada suposta questão superveniente quanto a uma falha formal pertinente a ausência de publicação da contratação da banca realizadora (@institutoacesso.concursos) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Ocorre que o próprio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (@tceamazonas), ao analisar o caso, indicou que tal publicação no PNCP poderia ser convalidada e regularizada posteriormente, inexistindo prejuízo à transparência, por já ter sido feita no Portal da Transparência e no Diário Oficial da CMM,  aplicando-se sanções administrativas somente ao agente público responsável pelo processo de licitação, se cabíveis — e não necessariamente com a anulação do concurso (Parecer n. 2412/2025 do MPC-AM). (@mpcamazonas)

Também importante pontuar que foi publicado relatório final da Sindicância instaurada pela PORTARIA Nº 014/2025, referente ao Processo Administrativo n.º 2025.10000.10718.0.000773, finalizado em 30/05/2025, publicado em imprensa local de grande circulação, cujo documento está devidamente autenticado pela assinatura digital do servidor presidente da comissão de sindicância, no qual concluiu-se pela ausência de fraude e de beneficiamento envolvendo os candidatos e servidor da Câmara Municipal de Manaus acusados.

Além disso, o referido relatório também concluiu pela inexistência de quaisquer outros atos de fraude ou improbidade administrativa que maculassem a lisura na realização dos procedimentos dos concursos públicos, seja na fase preparatória de licitação, seja na realização e correção dos certames em si.

A única questão residual pontuada foi ato de negligência/imperícia dos servidores comissionados responsáveis pela licitação, porque acreditavam que a publicação do contrato do Instituto Acesso no PNCP era desnecessária, visto que tal dever de publicação já haveria sido suprido com a publicação no Diário Oficial e no Portal da Transparência da Câmara Municipal. No final, concluiu-se que a responsabilização de tais servidores se dará apenas na esfera civil individual e patrimonial destes, sem repercussão administrativa ou criminal.

2. Ano do concurso e números dos editais:

O concurso foi realizado no ano de 2024, com a publicação dos editais em setembro. Foram três editais, abrangendo 30 cargos diferentes:

Edital nº 001/CMM/2024: para cargos de nível médio (Técnico Legislativo e demais cargos de nível médio);

Edital nº 002/CMM/2024: para cargos de nível superior (Analista Legislativo e demais cargos de nível superior);

Edital nº 003/CMM/2024: específico para o cargo de Procurador Legislativo.

As provas dos editais 001/CMM/2024 e 002/CMM/2024 foram realizadas no dia 17/11/2024, com resultado final publicado em 23/12/2024. Já a primeira prova (objetiva) do concurso de procurador foi realizada no dia 24/11/2024, com resultado final publicado em 14/02/2025.

3. Atualização sobre o posicionamento da CMM:

Após a anulação, o servidor público citado na denúncia anônima solicitou formalmente a instauração de sindicância para apurar os fatos. O objetivo era comprovar sua inocência e afastar qualquer indício de irregularidade que pudesse justificar a anulação. O relatório final da sindicância, publicado mais de 40 dias após a anulação, concluiu de forma unânime que não houve qualquer favorecimento ou interferência no resultado do concurso.

Diante disso, uma comissão de aprovados se mobilizou e compareceu à galeria da CMM para reivindicar seus direitos. O presidente da Casa, David Reis, os recebeu e se comprometeu a acatar uma nova recomendação do MP, caso esta fosse emitida, ou mesmo uma decisão judicial que possibilitasse a homologação — ao menos parcial — do certame.

Porém, mesmo com essa sinalização, a Presidência da Câmara surpreendeu os candidatos ao publicar, dias depois, um novo ato instituindo uma comissão para realização de outro concurso, ignorando os avanços do diálogo institucional com os aprovados e o relatório da própria sindicância da CMM.

Paralelamente, a Defensoria Pública instaurou um procedimento coletivo, já notificou a CMM e aguarda resposta. A DPE-AM já sinalizou que, caso não haja justificativas plausíveis, deverá propor uma Ação Civil Pública e uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado em face da atual gestão da Câmara Municipal de Manaus.

Além disso, tramitam atualmente diversas ações judiciais movidas por candidatos aprovados, algumas com pedido de suspensão dos efeitos da anulação. O Ministério Público também recebeu pedido formal de reconsideração da sua recomendação inicial. Caso negado, os aprovados deverão recorrer ao Conselho Superior do MP-AM (CSMP).

4. Posição oficial da CMM:

A Câmara Municipal de Manaus, até o momento, afirma estar apenas cumprindo a recomendação do Ministério Público ao anular o certame e instituir uma nova comissão organizadora para promover um novo concurso. Segundo nota publicada, a nova seleção seria um compromisso com a legalidade e a transparência, ignorando completamente a conclusão da sindicância ou os recursos administrativos e judiciais em trâmite.

5. Processos em trâmite:

A questão já se encontra em trâmite nos seguintes processos judiciais, bem como inquérito civil do Ministério Público, com prioridade processual por envolver candidatos PCD's e com Transtorno do Espectro Autista:

1) Processo de n. 0090852-21.2025.8.04.1000, tramitando na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus/AM, sob a jurisdição do Ilustríssimo Juiz Dr. Paulo Bernardo de Brito Feitoza.

2) Processo de n. 0091001-17.2025.8.04.1000, tramitando na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus/AM, sob a jurisdição do Ilustríssimo Juiz Dr. Paulo Bernardo de Brito Feitoza.

3) Processo de n. 0102521-71.2025.8.04.1000, tramitando na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus/AM, sob a jurisdição do Ilustríssimo Juiz Dr. Ronnie Frank Torres Stone, recentemente distribuída para o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública.

4) Processo de n. 0003834-15.2025.8.04.9001, tramitando nas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria do Ilustríssimo Desembargador Dr. João de Jesus Abdala Simões.

5) Inquérito Civil de n. 06.2025.00000226-0, tramitando nas 57ª e 60ª promotorias de justiça, sob a atribuição do Ilustríssimo Promotor de Justiça Dr. Armando Gurgel Maia.

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