A nova sistemática faz parte das ações do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ em parceria com o PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio de diversos órgãos do Judiciário e desenvolvimento da Febraban - Federação Brasileira de Bancos.
O que muda na prática?
Com a nova regra, as comunicações processuais dirigidas às partes ou terceiros - como citações e intimações - devem ocorrer prioritariamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou do DJEN. Após 15 de maio, essas plataformas passam a ser as únicas válidas para fins de contagem de prazos, devendo todos os tribunais do país estar plenamente integrados a elas até essa data.
Antes desse prazo, os tribunais ainda não integrados podem seguir utilizando, de forma transitória, as regras da lei 11.419/06, mas precisam deixar essa informação visível em seus portais.
Citações: novas regras de contagem
As citações, comunicações formais que dão ciência às partes sobre o início de um processo ou de algum ato processual, terão os prazos contados da seguinte forma:
Citação eletrônica confirmada:
- O prazo se inicia no 5º dia útil após a confirmação da leitura pela parte citada.
Citação eletrônica não confirmada:
- Pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa a correr 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico.
- Pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia. Nesses casos, a citação deve ser refeita e a falta de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
Intimações e comunicações
No caso de intimações e outras comunicações processuais:
Se confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo começa no próximo dia útil.
Se não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação ao Domicílio.
Publicações no DJEN
No caso do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, a contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data de publicação, sendo esta considerada como o dia seguinte à disponibilização do conteúdo no sistema.
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma centralizada e segura, na qual todas as comunicações processuais são disponibilizadas às pessoas jurídicas de direito público e privado. Por meio dela, os destinatários podem acessar citações, intimações e outros atos, em substituição às cartas físicas ou à atuação de oficiais de justiça. O sistema é gratuito, 100% digital e integra os esforços do CNJ para tornar o Judiciário mais eficiente e acessível.
Transparência e transição
Para garantir a transparência durante o período de transição, os tribunais que ainda estiverem contando prazos por sistemas próprios devem informar isso com destaque em seus sites institucionais, conforme decisão da presidência do CNJ.
A partir de 16 de maio, a contagem de prazos que não seguir os padrões do Domicílio Judicial Eletrônico ou do DJEN não terá validade processual. Eventuais comunicações por outros meios terão apenas valor informativo.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/429972/entenda-como-serao-contados-os-prazos-no-judiciario-a-partir-de-16-5