A condenação, dada em 2ª instância, não cabe mais recurso, pois transitou em julgado. O g1 entrou em contato com a instituição e aguarda retorno.
Segundo a defesa da estudante no processo, a expulsão ocorreu sem:
• a abertura de um processo administrativo;
• sem que ela tivesse o direito de defesa;
• e que a faculdade divulgou o episódio nas redes sociais, o que causou constrangimento.
Após o desligamento, a jovem precisou de acompanhamento psicológico e, por isso, entrou na Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais, além do ressarcimento das mensalidades correspondentes aos três meses em que frequentou a faculdade.
Conforme o TJMG, a instituição alegou ter agido com base nas normas internas, que preveem a expulsão por agressão ou ofensa moral grave a qualquer membro da comunidade acadêmica.
Como, em primeira instância, o pedido da estudante foi negado, ela recorreu. O relator do processo, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, aceitou o recurso e determinou a indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Contudo, a Justiça negou a reparação dos valores das mensalidades pagas à faculdade, de aproximadamente R$ 3 mil, por entender que houve prestação do serviço educacional durante o período.
Motivação discriminatória
No processo, o relator do caso afirmou que o beijo ente as estudantes, ainda que ocorrido em ambiente privado, “não se enquadra, sob nenhuma perspectiva razoável, como ofensa moral grave”. Ele ressaltou que a faculdade ignorou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao aplicar a sanção disciplinar máxima sem qualquer processo legal.
O magistrado também apontou que a instituição de ensino adotava um padrão de tratamento desigual com base na orientação sexual dos alunos. Casais heterossexuais, mesmo flagrados em situações íntimas, como relações sexuais, receberam punições mais brandas, com suspensão de apenas três dias, segundo testemunhas do caso. Isso evidenciou, segundo o relator, que a expulsão da jovem teve motivação discriminatória.
“É preciso não apenas erradicar práticas homofóbicas, mas também adotar condutas positivas, visando educar e orientar a comunidade sobre as diversas concepções de gênero e sexualidade”, afirmou Nicolau Lupianhes.
As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator.
Por g1 Zona da Mata — Juiz de Fora
Fonte: g1