O texto torna crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte de autoridades do Judiciário. Também torna qualificado o homicídio e a lesão corporal dolosa contra essas pessoas, e aumenta as penas por esses crimes contra cônjuges e parentes até o terceiro grau das autoridades.
Essa parte foi mantida por Lula, conforme o publicado no Diário Oficial da União desta quarta. O que ele vetou foi a que previa a alteração da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) para que a divulgação de “dados pessoais” das autoridades “sempre” levasse “em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições”.
Isso, segundo especialistas, poderia abrir margem para que órgãos públicos, como tribunais, limitassem e vetassem o acesso a informações dos contracheques de autoridades do Judiciário, assim como do Ministério Público, sob alegação de que os dados são pessoais e colocam em risco a integridade dessas pessoas.
“Os dispositivos propostos poderiam implicar na restrição da transparência, e da possibilidade de fiscalização dos gastos públicos pela sociedade, sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos”, escreveu o presidente em mensagem ao Congresso para explicar seu veto, que pode ser derrubado pelos parlamentares.
No último dia 23, um grupo de 12 instituições da sociedade civil enviou uma carta a Lula pedindo o veto aos trechos. As organizações afirmaram no documento que, embora o projeto tivesse “disposições meritórias” voltadas a proteger os agentes públicos, “constituem um ‘jabuti’ legislativo cuja finalidade real é criar obstáculos à transparência sobre a remuneração de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”.
O texto foi aprovado na Câmara em 8 de abril e seguiu para sanção do presidente no último dia 15. O relator do texto foi o deputado Rubens Júnior (PT-AM), que disse não ter feito alterações na versão recebida do Senado, onde o relator foi o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que, procurado, não respondeu aos questionamentos sobre os motivos da restrição do acesso a informações públicas de integrantes do Judiciário e Ministério Público. (Com Estadão Conteúdo)
Por Renato Alves
Fonte: otempo.com.br