Mendonça e Dino divergem sobre cr1m3 contra honra: “Não admito me chamar de l4drã0”

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Via @metropoles | O ministro Flávio Dino e o ministro André Mendonça tiveram um debate acalorado no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (7/5). Durante a sessão do plenário, em ação que debate o aumento da pena dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) cometidos contra funcionário público em razão de suas funções, os ministros divergiram sobre os limites das ofensas.

Enquanto debatiam o tema dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, os ministros discutiram se chamar um servidor de ladrão seria crime ou não. Mendonça começou o debate dizendo que: “Nos chamar e a qualquer servidor de louco, irresponsável, incompetente, na minha visão, não há algo específico para eu impor uma pena superior por eu ser servidor público”.

O ministro Cristiano Zanin completou: “Não é a crítica, desde que ela não vire ofensa criminal. É o momento que a crítica fica caracterizada como crime contra a honra”. Barroso também participou do debate: “Quando você diz que alguém é ladrão, está implícito crime”.

A partir daí, Mendonça e Dino divergiram:

André Mendonça: “Ainda assim, chamar de ladrão é uma opinião sobre a pessoa. Não é um fato”.

Flávio Dino: “Ministro André, ainda assim, para mim, é uma ofensa grave. Não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque essa tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado. Por favor, consignemos todos que eu não admito. É uma ofensa gravíssima”.

André Mendonça: “Se o cidadão não puder chamar uma político de ladrão… (risos em plenário)”.

Flávio Dino: “E ministro do Supremo, pode?”

André Mendonça: “Eu não sou distinto dos demais…”

Flávio Dino: “Ah tá…”

Flávio Dino: “Se um advogado subisse nessa tribuna e dissesse que Vossa Excelência é ladrão, ficaria curioso sobre a reação de Vossa Excelência”.

André Mendonça: “Vai responder por desacato, por crime, na mesma pena que qualquer cidadão teria o direito de ser ressarcido na sua honra”.

Por Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com

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