Enquanto debatiam o tema dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, os ministros discutiram se chamar um servidor de ladrão seria crime ou não. Mendonça começou o debate dizendo que: “Nos chamar e a qualquer servidor de louco, irresponsável, incompetente, na minha visão, não há algo específico para eu impor uma pena superior por eu ser servidor público”.
O ministro Cristiano Zanin completou: “Não é a crítica, desde que ela não vire ofensa criminal. É o momento que a crítica fica caracterizada como crime contra a honra”. Barroso também participou do debate: “Quando você diz que alguém é ladrão, está implícito crime”.
A partir daí, Mendonça e Dino divergiram:
André Mendonça: “Ainda assim, chamar de ladrão é uma opinião sobre a pessoa. Não é um fato”.
Flávio Dino: “Ministro André, ainda assim, para mim, é uma ofensa grave. Não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque essa tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado. Por favor, consignemos todos que eu não admito. É uma ofensa gravíssima”.
André Mendonça: “Se o cidadão não puder chamar uma político de ladrão… (risos em plenário)”.
Flávio Dino: “E ministro do Supremo, pode?”
André Mendonça: “Eu não sou distinto dos demais…”
Flávio Dino: “Ah tá…”
Flávio Dino: “Se um advogado subisse nessa tribuna e dissesse que Vossa Excelência é ladrão, ficaria curioso sobre a reação de Vossa Excelência”.
André Mendonça: “Vai responder por desacato, por crime, na mesma pena que qualquer cidadão teria o direito de ser ressarcido na sua honra”.
Por Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com