A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho, com previsão na Súmula 397 e no Tema 144, que tem efeito vinculante. A peça também foi objeto de questão em edições anteriores do Exame, como na prova de Direito Tributário do 36º EOU.
A questão proposta aborda situação típica de cabimento da exceção de pré-executividade, prevista na legislação e na jurisprudência. Após análise da banca, foi considerada igualmente aceitável a utilização do agravo de petição, previsto no artigo 897, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora não terminativa do processo, a decisão atacada gera notável gravame e versa sobre matérias relevantes, capazes impactar a formação válida da relação processual e dos atos subsequentes, observado que tal recurso, em casos como esse, independe da garantia do juízo.
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informa que o gabarito alternativo será divulgado em breve."
Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado
Fonte: https://www.oab.org.br/noticia/63194/esclarecimento-sobre-43-exame-de-ordemunificado