Segundo a portaria, as práticas estarão agora entre os maus-tratos punidos pela lei de crimes ambientais. A pena prevista para quem permitir ou realizar tatuagens e piercings nos animais para fins estéticos é de dois a cinco de detenção, além de multa e proibição da guarda do cão ou gato.
As práticas já eram proibidas em alguns estados, como o Rio de Janeiro, Pernambuco, além do Distrito Federal, e vetadas em alguns municípios, como Juiz de Fora (MG) e Barra Mansa (RJ). Ao defender a proibição para todo o território brasileiro, o deputado Fred Costa (Patriota-MG), autor do projeto, enfatizou que a escolha pelos procedimentos não é do animal, e sim do tutor.
“Fazer uma tatuagem em um animal de estimação não há outra razão senão aquela de satisfazer as preferências estéticas de seus donos. Além do sofrimento causado pela dor, os animais tatuados são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”, disse o deputado.
Por Camila Stucaluc
Fonte: sbtnews.sbt.com.br