Justiça inocenta advogada presa com bilhetes na porta de presídio e outros dois acusados

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Via @diariodonordeste | Os juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas absolveram uma advogada e outros dois homens acusados de integrar a facção criminosa Guardiões do Estado (GDE) e pelo crime de associação para o tráfico de drogas.

A advogada chegou a ser presa em flagrante no ano passado, em posse de bilhetes com orientações sobre atividades criminosas, na porta da Unidade Prisional Regional do Cariri.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou o trio João Marcelo Lopes de Oliveira, Cícero Feitosa da Silva e Ana Vitória Garcia Leite Fernandes e pediu a condenação nos memoriais. Mas, o colegiado de magistrados entendeu que não existem "provas seguras, consistentes e inequívocas que permitam a formação do convencimento deste Juízo quanto à prática delitiva pelos acusados".

Cícero e João Marcelo estavam presos na unidade quando em junho do ano passado receberam a visita de Ana Vitória na condição de advogada. Vitória foi presa em flagrante e depois passou a ser monitorada em prisão domiciliar.

Agora, com a absolvição, os juízes determinaram a expedição dos alvarás de soltura "bem como a finalização da medida cautelar de monitoramento imposta". A decisão foi publicada no Diário da Justiça das últimas semanas.

A reportagem não localizou as defesas dos réus para comentar sobre a decisão

VEJA OS BILHETES

Foto: Arquivo/DN

Os juízes expõem que "de fato, o conteúdo dos referidos bilhetes traz palavras que denotam a prática de condutas delituosas, com forte conotação ligada ao tráfico de drogas, como "corre","mercadoria", além de menções a valores, como se observa das fotografias constantes da denúncia".

No entanto, "o que se extrai destes são meros indícios da prática de crimes, não havendo prova direta ou mesmo indiciária suficientemente concreta e segura quanto à vinculação dos acusados à facção GDE. Em verdade, as mensagens escritas em tais bilhetes não fazem qualquer menção explícita à facção Guardiões do Estado, tampouco são acompanhadas de imagens ou símbolos inequívocos vinculados a essa organização, como os números “745”, expressões como “tudo 3” ou quaisquer outras que, notoriamente, identificam o grupo"

"Diante de uma análise detida de todo o conjunto probatório constante dos autos, constata-se que, embora existam indícios da prática de atividades ilícitas por parte dos acusados, não há nos autos elementos probatórios suficientemente robustos que autorizem um decreto condenatório, especialmente quanto à imputação de que os réus integrariam organização criminosa, nos moldes delineados pelo Ministério Público" — Trecho da decisão

REPASSE DE INFORMAÇÕES

De acordo com o MP, quando Ana Vitória entrou na unidade prisional, pediu aos policiais penais de plantão um papel e uma caneta para "fins de anotações relativas ao processo dos seus constituídos – os outros dois denunciados".

Na saída da unidade penitenciária, os policiais viram que a mulher estava em posse de dois papeis, "um na sua mão, que foi mostrado aos agentes penais e outro que a advogada tentou ocultar".

"Ao ser questionada sobre o outro papel, Ana Vitória aduziu que seriam anotações relativas ao processo dos corréus. Após a insistência dos policiais penais, para fins de fiscalização, observou-se que as anotações que a advogada tentava esconder eram referentes ao tráfico de drogas, envolvendo diversos locais e pessoas, azo em que foi dada voz de prisão em relação a ora denunciada"

As defesas de Cícero, João Marcelo e da advogada pediram a absolvição dos réus citando ausência de provas.

Na sentença, os juízes destacaram também entender que a investigação não avançou "no sentido de demonstrar, para além de dúvida razoável, que a ré integrava a organização criminosa e exercia, de forma consciente, a função de repassar informações dos acusados que estavam presos para pessoas de que estavam em liberdade, e que tais ações se davam a mando ou em prol da facção criminosa GDE".

Escrito por Emanoela Campelo de Melo
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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