O concurso oferece 10 vagas, com remuneração mensal de R$ 32.260,69. A prova escrita foi aplicada entre os dias 26 de janeiro e 1º de fevereiro e compõe a segunda etapa do certame, que conta com sete fases no total: prova preambular, provas escritas, avaliação psicotécnica, investigação social, provas orais, prova de títulos e exame de sanidade física e mental.
A eliminação coletiva gerou forte repercussão entre os participantes, com críticas aos critérios adotados e a circulação de memes nas redes sociais.
Veja alguns:
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Reprovação geral no concurso do MP/MS virou alvo de memes nas redes sociais.(Imagem: Reprodução/Redes sociais) |
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Resultado do concurso virou meme nas redes sociais e gerou críticas ao rigor da banca.(Imagem: Reprodução/Redes sociais) |
Em nota, o MP/MS informou que os candidatos poderão entrar com recursos contra o resultado no período de 9 a 13 de junho, por meio de formulário disponível no site da banca organizadora.
Segundo o edital, os candidatos podem questionar o resultado de qualquer uma das provas por erro material, discordância quanto ao conteúdo das questões e respostas, ou ainda quanto à classificação final.
Nota oficial do MP/MS:
"O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) informa que, no dia 2 de junho de 2025, foi realizada sessão pública híbrida no edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Campo Grande (MS), com o objetivo de identificar e divulgar os resultado das provas escritas do XXX Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira no cargo de Promotor de Justiça Substituto. Esclarece que a publicação oficial do resultado provisório sairá no DOMP, o qual está sujeito à interposição de recursos, conforme previsto no edital:
• Item 14.17 - Quanto ao resultado das provas escritas, caberá interposição de recurso nos termos do item 23 deste Edital.
• Item 14.18.1 - Os cadernos de questões das provas escritas e os espelhos de correção serão disponibilizados na área restrita do site concurso.fapec.org, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação das notas.
• Item 23.1 - O candidato poderá recorrer à Comissão de Concurso contra o resultado de qualquer uma das provas, seja por erro material, por discordância quanto ao conteúdo das questões e respostas, ou ainda contra a classificação final."