A segunda fase do Exame da OAB é composta por uma prova prático-profissional em que um enunciado tem como resposta uma peça jurídica — um documento usado para pedir algo ao juiz ou responder durante um processo — e mais quatro questões discursivas, todas baseadas na área jurídica escolhida pelo candidato no momento da inscrição.
Os candidatos devem demonstrar domínio técnico e prático da matéria, elaborando uma peça jurídica adequada ao problema apresentado.
👉A pontuação total da prova é de 10 pontos, sendo 5 destinados à peça e 5 às questões. Para ser aprovado, o candidato precisa obter no mínimo 6 pontos. A escolha correta da peça é crucial para o sucesso na prova, ou seja, se houver um erro, o candidato é desclassificado.
Candidatos que fizeram a prova dizem ter sido surpreendidos com uma questão de direito do trabalho em que precisavam apresentar uma peça jurídica para defender um cliente hipotético.
A banca considerou como única resposta correta a que se baseava na "Exceção de Pré-Executividade (EPE)" — um instrumento jurídico considerado incomum e controverso no âmbito trabalhista, que pode ser usado num processo de execução, na cobrança de uma dívida trabalhista, sem que a parte precise pagar nada antes ou oferecer bens como garantia.
Isso gerou uma onda de reclamações nas redes sociais e houve pedidos formais de anulação da questão. "[A EPE] trata-se de uma medida excepcional', afirma a candidata Ketlyn Rodrigues. Segundo ela, a escolha da peça viola o edital do exame. “A EPE é raramente utilizada na prática trabalhista e não possui jurisprudência consolidada nem previsão legal clara. Isso compromete a legalidade do exame e a isonomia entre os candidatos”, afirmou.
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Nota de esclarecimento da OAB Nacional antes de ser deletada do perfil. — Foto: Reprodução rede social |
A OAB Nacional afirmou, no entanto, por meio de nota publicada nas redes sociais, que a peça estava prevista no edital e que há jurisprudência prevista (veja imagem no alto). Por isso, decidiu prosseguir com a questão abordada na prova e informou que aceitará também respostas que considerem o "agravo de petição". A postagem, no entanto, não aparece mais no perfil oficial do Conselho Federal da OAB. O g1 entrou em contato com a instituição, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.
Para os candidatos, o enunciado da questão foi vago e impreciso, permitindo múltiplas peças plausíveis, como embargos à execução, mandado de segurança, simples petição e agravo de petição — este último, segundo eles, só aceito pela banca após uma mobilização.
"É inaceitável que uma instituição com anos de atuação e experiência na aplicação de provas viole cláusulas do próprio edital, regras que nós, candidatos, somos obrigados a seguir rigorosamente sob pena de eliminação. Se fosse o contrário, seríamos punidos de imediato. Mas, como se trata da parte mais forte, tudo é tratado com naturalidade", afirmou Ketlyn.
Victoria Lorena reforçou a indignação. "A exigência da EPE fere o próprio edital, que determina que apenas teses com jurisprudência pacificada ou previsão legal expressa até a data da publicação podem ser cobradas."
Lorena ainda citou o Tema 485 do STF, que proíbe a exigência de uma única solução quando o enunciado comporta mais de uma resposta fundamentada. “Estamos falando de uma prova que define o futuro profissional de milhares de pessoas. Não se pode penalizar quem aplicou corretamente o direito conforme o momento vigente”, concluiu.
Por Bervelin Albuquerque*, Sabrina Brito, g1 SP e TV Globo — São Paulo
Fonte: g1