Segundo os autos, a paciente foi internada para tratar uma fratura no fêmur direito, mas a equipe médica realizou o procedimento cirúrgico na perna esquerda. A correção do erro só ocorreu três dias depois, quando a cirurgia adequada foi finalmente realizada no membro lesionado.
A relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que "a violação indevida de atributo da personalidade, caracterizada pela violação da integridade física e psíquica da paciente, com a realização de cirurgia e a inserção de pinos metálicos em membro sadio, caracteriza dano moral indenizável".
A julgadora observou que o prontuário médico já indicava desde o início a necessidade da cirurgia no fêmur direito. "Conclui-se que foram realizadas duas cirurgias", afirmou. Fotografias apresentadas no processo confirmaram a existência de cicatrizes em ambas as pernas, reforçando a tese de erro médico.
Na sentença original, o valor da indenização havia sido fixado em R$ 5 mil. No entanto, a relatora considerou a quantia insuficiente diante da gravidade do ocorrido "considerando os parâmetros mencionados, sobretudo a gravidade da ofensa, entendo que o valor indenizatório, fixado em R$ 5 mil, é irrisório, devendo ser majorado ao patamar de R$ 30 mil".
O recurso interposto pelo hospital, que alegava cerceamento de defesa e pedia a anulação da sentença, foi rejeitado de forma unânime pela câmara. Segundo Serly Marcondes, "os documentos apresentados pela autora, sobretudo o prontuário médico e as fotografias registradas durante a internação, se revelam suficientes ao delinde da controvérsia e dispensam a colheita de prova oral".
Com informações do TJ/MT.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/434104/hospital-indenizara-paciente-em-r-30-mil-por-cirurgia-na-perna-errada