A decisão foi tomada pelo juiz Guilherme Augusto Portela de Gouvea, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville, com base na Súmula Vinculante 56 do STF, que impede manter presos em regime mais rígido por falta de vagas.
Atualmente, a penitenciária comporta 180 pessoas no semiaberto, mas abriga 269. A superlotação de 89 vagas motivou três tipos de medidas para reduzir o número:
1. Progressão antecipada para o regime aberto
Foram beneficiados 22 apenados que atenderão aos critérios nos próximos nove meses, sem faltas disciplinares graves. Eles não usarão tornozeleira eletrônica, mas deverão:
• cumprir recolhimento noturno,
• comparecer mensalmente à Justiça,
• comprovar atividade laboral.
Lista de beneficiados sem exigência de parecer técnico:
• Isaque Dalagnol
• Adenildo de Oliveira
• Marcos Paulo Cidral
• Tiago Würtz
• Jefferson Borba Cavalcanti
• Sandrenei de Souza
• Jeferson Fernandes Santhiago
• Guilherme de Souza
• Gabriel Henrique Menengolo
• Edivaldo Batista
• Paulo Roberto Fernandes
• Gilberto Carlos Gonçalves Junior
• José Cristiano do Rosrio
• Ivan Batista Ferreira
• Fernando Francisco Gonçalves
• Ronaldo Henrique dos Santos
• Tiago Alves de Lima
• Alex Francisco Vargas dos Santos
• Yago Júnio Fernandes Oliveira
• Edson Vissotto Alves
• Jair dos Santos
• Luciano Zeni
Dependem de parecer técnico:
• Murilo Henrique de Oliveira Vizentainer
• Márcio de Borba
2. Prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica
Um total de 51 apenados foi autorizado a cumprir pena em casa, com monitoramento eletrônico. Eles ainda não completaram o tempo para progressão, mas estão próximos.
Lista de beneficiados:
• Pedro Francisco Suzena Junior
• Edilon de Oliveira Moreira
• Riccardo Leonardo Hille
• Cleverson Tiago Souza Palinski
• Lucas Pereira
• Anderson Henrique Julio da Rosa
• Andre Teixeira Rech
• Vonei Luiz Bolzon
• Carlos James da Silva
• Matheus Miranda Machado
• Diego Barauna Rodrigues
• Marcos Vinícius Ferreira
• Valdenir José Rodrigues Padilha
• Lucas dos Santos de Oliveira
• Rafael Rech
• Guilherme Raul Cordeiro dos Santos
• Wesley Hanrry Piuco Chaves
• Cleverson Franco
• Mailson Rafael Pelentier
• Adryan Luiz de Souza
• Alan Felipe Camargo
• Tiago Figueredo dos Santos
• Gustavo Henrique Ferreira Bomfim
• Anderson Luciano Boeno
• Matheus Domingos Flor da Silva
• Mark Everson Cachoeira da Luz
• Keslei Vicente Martines
• Jonathan Borges Pereira
• Edino Vani Cenci dos Santos
• Juliano Moreira da Rosa
• Lucas Raimundo
Data prevista para liberação: 10 e 11 de julho de 2025.
3. Prisão domiciliar condicionada a parecer técnico
Outros 17 presos aguardam avaliação técnica para serem liberados em prisão domiciliar.
Lista de apenados:
• João Peron de Lima
• Cleverson Jackson Back
• Andre Guilherme Nass
• Indiomar Grabowski
• Gilberto Siqueira
• Rafael Levandovski
• Antonio Simão Leite
• Valdevino Vieira
• Anderson do Rosario Costa
• Nathan Schlucubier
• Clayton Fernando Pimentel
• Gilson Albino
• Sílvio José Rodrigues
• Rodrigo José Pereira Lima
• Jonathan Emílio dos Santos
• Vinicius Alves
• Douglas Guilherme Bento
Regras para os beneficiados
• Regime aberto: recolhimento noturno, proibição de sair de Joinville sem autorização, comprovação de trabalho e presença mensal no fórum.
• Prisão domiciliar com tornozeleira: permanência no município, horário de recolhimento fixo, contato com a Central de Monitoramento e autorização para ir a cultos uma vez por semana. Devem comprovar vínculo de trabalho em até 90 dias.
Por que isso está acontecendo?
A medida segue a Súmula Vinculante 56 do STF, que estabelece que a falta de estrutura do sistema prisional não pode impedir a progressão de regime. Manter apenados em regime mais severo por falta de vagas fere o princípio da individualização da pena.
A Penitenciária Industrial de Joinville opera com superlotação há meses. A Justiça agora tenta restabelecer o limite legal de ocupação.
Por Ludmila Lopes
Fonte: jornalrazao.com