Segundo o processo, o médico alegou que havia encerrado uma cirurgia longa e aguardava a esterilização da sala para um novo procedimento. Informou ainda que, ao saber que o paciente já havia sido levado ao centro cirúrgico sem sua autorização, decidiu terminar sua refeição antes de retornar, mas, ao voltar, foi informado de que a cirurgia havia sido cancelada. Ele sustentou que a sindicância não poderia ser considerada prova válida, pois não respeitou o devido processo legal, e acusou uma testemunha de prestar informação falsa.
O hospital, por sua vez, sustentou que o médico foi informado da necessidade do procedimento, mas não atendeu às ligações por estar com o telefone fora de área. Afirmou também que a sala cirúrgica estava sendo preparada normalmente e que o médico se recusou a retornar, mesmo após ser alertado da espera do paciente.
O desembargador relator Marcus Moura Ferreira deu razão à versão do hospital. Segundo ele, a sindicância respeitou os parâmetros legais e ouviu o médico desde o início. "Em que pese a tentativa do reclamante de desqualificar o depoimento", o magistrado destacou que não há fragilidade nas declarações da supervisora do centro cirúrgico, testemunha ouvida no processo.
A supervisora contou que, ao ser avisada do atraso, solicitou a uma técnica que ligasse para o médico, mas o telefone estava fora de área. Foi então até a sala de descanso e encontrou o profissional dormindo. A testemunha relatou que o chamou e avisou que o paciente estava aguardando na sala há 40 minutos. Segundo ela, o médico respondeu: "Eu estou no meu horário de almoço", e, após ser questionado sobre se não desceria para a cirurgia, respondeu: "Não, vou terminar meu horário". Ao ser informando de que a cirurgia teria de ser cancelada, ele disse: "Então cancele...".
A versão foi confirmada pela técnica de enfermagem que acompanhava o caso e alertou a supervisora da ausência do cirurgião. Imagens das câmeras de segurança e mensagens trocadas por WhatsApp também foram utilizadas como prova: o médico entrou na sala de descanso às 10h47 e, mesmo após ser alertado, não se dirigiu ao centro cirúrgico, encerrando sua jornada às 12h35.
Para o relator, ficou comprovado que o médico tinha plena ciência da cirurgia e optou por não comparecer.
"Ainda que não o tivesse feito, ele possuía plena ciência de que a cirurgia seria realizada e, mesmo após alertado de que o paciente já estava aguardando, há 40 minutos, não se dirigiu à sala cirúrgica, o que demonstra completo desrespeito com o paciente em questão e com a equipe envolvida, que se encontrava de prontidão".
O desembargador também destacou que a jornada do profissional era de seis horas, com direito apenas a 15 minutos de intervalo.
"Não há como acolher a tese de que, naquele dia, a jornada se estenderia e, por isso, ele teria direito ao intervalo de uma hora. Em depoimento prestado durante a sindicância, ele afirmou que não sabia qual seria a extensão da cirurgia".
Diante dos fatos, o colegiado reconheceu a falta grave e negou provimento ao recurso do médico, mantendo a dispensa por justa causa.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-3.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/434576/mantida-justa-causa-a-cirurgiao-que-dormiu-e-deixou-paciente-esperando