No texto, o magistrado apontou que houve uma atuação coordenada e ilegal, entre o então juiz Sergio Moro, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), que visava forçar delações e manipular provas.
Com isso, ficam invalidadas todas as determinações de Moro no processo.
“No presente requerimento, entretanto, a questão está centrada exclusivamente na parcialidade do ex-Juiz Moro e seus desdobramentos, em especial os reflexos nas sentenças condenatórias proferidas em desfavor de Alberto Youssef pelo ex-juiz Moro, as quais não permitem outra conclusão senão pela nulidade das decisões”, decidiu Toffoli.
A decisão ressalta que “magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência”. Toffoli criticou a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo as bases do processo penal democrático.
O ministro reforça que a nulidade dos atos não implica a nulidade do acordo de colaboração premiada firmado por Alberto Youssef. Toffoli explicou que, se a colaboração for efetiva e produzir os resultados almejados, o colaborador tem o direito subjetivo à aplicação das sanções premiais, inclusive de natureza patrimonial.
“Assim, caso se configure, pelo integral cumprimento de sua obrigação, o direito subjetivo do colaborador à sanção premial, tem ele o direito de exigi-la judicialmente, inclusive recorrendo da sentença que deixar de reconhecê-la ou vier a aplicá-la em desconformidade com o acordo judicialmente homologado, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança”.
Na decisão, Toffoli afirmou que o episódio da escuta ilegal e a exigência de desistência do direito de defesa como condição para a colaboração “bem delineia as ilegalidades a que submetido o requerente”.
“Destaca-se, ademais, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter as benesses premiais da colaboração, pressão essa retratada pelo advogado que assistiu o requerente naquela época e que o assiste atualmente”.
Um dos primeiros delatores da Lava Jato, Alberto Youssef ficou três anos preso na carceragem da PF em Curitiba. Acusado de ser o principal operador de propinas no bilionário esquema de corrupção na Petrobras, o doleiro conseguiu a progressão para regime aberto em 2017, graças a acordo de colaboração premiada que fechou com a força-tarefa do MPF.
Por José Augusto Limão e Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com