Segundo Piorezan, a aposentadoria rural é um benefício previdenciário "destinado a trabalhadores que comprovem atividade rural, mesmo sem contribuições diretas ao INSS". Para a comprovação dessa atividade, a advogada explicou que é necessário apresentar documentos como notas fiscais de venda de produtos agrícolas, contratos de arrendamento ou declarações de sindicatos rurais.
A idade mínima para a aposentadoria rural é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, desde que comprovem 15 anos de atividade rural. A advogada enfatizou a importância de "reunir o máximo de provas documentais para facilitar o processo de solicitação do benefício".
A entrevista também abordou a complexa questão do trabalho infantil e sua consideração para a aposentadoria rural. Marcia destacou que, embora o trabalho infantil seja ilegal, "pode ser considerado para fins de aposentadoria rural, desde que comprovado". A comprovação do trabalho infantil em atividades rurais pode ser feita por meio de testemunhas e documentos que atestem a participação da criança ou adolescente na lavoura ou em outras atividades rurais.
A advogada ressaltou que "o período de trabalho infantil comprovado pode ser somado ao tempo de contribuição para a aposentadoria, mesmo que não tenha havido recolhimento de INSS na época". A especialista finalizou a entrevista reforçando a necessidade de buscar orientação jurídica especializada para analisar cada caso individualmente e garantir a correta aplicação das leis previdenciárias.
Por Fernanda Kochhann
Fonte: independente.com.br