A decisão foi tomada com base na publicação, nas redes sociais do vendedor de aparelhos eletrônicos, em que o próprio realizou uma montagem com a foto da consumidora.
A imagem continha a legenda “wanted” – ou “procurado”, em inglês – e a expressão alemã “tot oder lebendig” (“morto ou vivo”, em tradução livre do alemão).
O motivo da difamação da cliente foi impulsionado depois que a vítima não conseguiu quitar o valor de um celular comprado pelo valor de R$ 2.360.
O colegiado classificou a publicação como “vexatória, ofensiva ou ameaçadora”, além de ter sido uma conduta violadora do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê situações em que o consumidor “não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
No processo, a defesa da vítima justifica que ela “chegou a efetuar um pagamento de R$ 500 como valor de entrada do celular, mas logo após a compra foi demitida do seu antigo emprego e não teve mais condições de quitar as parcelas restantes”.
A cliente informou ao vendedor sobre o ocorrido e garantiu que, tão logo tivesse o dinheiro, iria quitar o valor completo.
Redes sociais
Tal situação levou o comerciante a ameaçá-la constantemente de que iria expô-la nas redes sociais, o que posteriormente foi feito.
Sua defesa alega que o comerciante procurou pela cliente diversas vezes, mas sem êxito. Por conta disso, optou por fazer “uma única postagem no stories do Instagram com a mensagem ‘procura-se’, com a intenção exclusiva de chamar a atenção da vítima” e conseguir localizá-la.
Além do valor a ser pago, a Justiça determinou mais duas medidas. São elas:
• Abster-se de fazer comentários negativos sobre a vítima em suas redes sociais, bem como expô-la;
• Retirar de suas redes sociais todas as postagens que possuem comentários direcionado à vítima.
Em caso de descumprimento, ele estará sujeito a ser multado em R$ 500 por dia.
Por Felipe Machado
Fonte: metropoles.com