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Alcolumbre sobe o tom e diz que não vai pautar impeachment de Moraes: ‘nem com 81 assinaturas’

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Via @cbnoficial | O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que não vai pautar o pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Durante reunião com líderes da base do governo Lula e da oposição, Alcolumbre disse que, ainda que haja 81 assinaturas, número total de senadores, não colocará o tema em votação.

A oposição informou ter reunido 41 assinaturas, número mínimo exigido para aprovar a admissibilidade do processo, caso Alcolumbre decidisse dar prosseguimento ao pedido.

Apesar do apoio necessário para iniciar a tramitação, a decisão sobre pautar ou não o processo cabe exclusivamente ao presidente do Senado.

Sobre a declaração do presidente do Senado, o deputado Nikolas Ferreira afirmou, em publicação nas redes sociais, que agora não se trataria apenas de um impeachment, mas de dois, referindo-se também a um possível pedido de saída de Davi Alcolumbre, por não pautar o tema.

Mais cedo, quando a oposição confirmou o número total de assinaturas, o deputado do PL também publicou nas redes sociais que a estratégia seria colocar "pressão total" sobre o líder no Senado, já que é ele quem decide sobre a pauta.

Veja a publicação:

Como funcionaria um impeachment de ministro do STF?

É preciso lembrar que até hoje nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra um ministro do STF. Mas isso seria possível?

De acordo com a assessoria do Senado Federal, não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, a Constituição diz que compete à casa legislativa processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.

O Senado explica que tais crimes são definidos na Lei nº 1.079/1950, conhecida como "Lei do Impeachment", que permite que qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, denuncie os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem. Os crimes listados são:

• alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

• proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária;

• ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

• proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

As punições previstas para quem cometer tais crimes são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

Para que um ministro perca seu cargo, a denúncia deve ser apresentada ao Senado Federal. O procedimento funciona assim: após protocolada, a denúncia tramita com a denominação Petição (PET).

Então, o presidente do Senado -- atualmente, Davi Alcolumbre -- tem a competência de despachar as proposições legislativas, e precisa encaminhar o pedido à Advocacia do Senado, que faz uma avaliação técnica da proposta antes de ela ser analisada pela Comissão Diretora.

Caso a denúncia seja aprovada nessas etapas, poderá ser levada para deliberação dos senadores. Neste momento, o processo do julgamento poderá seguir o mesmo rito do impeachment de presidente da República, de acordo com o previsto na Lei nº 1.079/1950. É necessário o voto de dois terços dos senadores para aprovar o impeachment.

Os pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal são públicos e podem ser consultados por qualquer pessoa no site do Senado.

Por Redação
Fonte: cbn.globo.com

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