Entre as inovações, o provimento estrutura um fluxo uniforme de atendimento, que inclui o recebimento de representações contra agressores que atuem como magistrados, servidores do Poder Judiciário ou prestadores de serviços extrajudiciais. A medida substitui o Provimento 147/23, consolidando regras mais precisas para a condução desses casos sensíveis.
A política continua ancorada em princípios como o consentimento livre e informado da vítima, a eliminação de estereótipos sobre comportamentos esperados das mulheres e o acesso facilitado aos procedimentos. Há também foco no respeito à privacidade, com exigência de sigilo absoluto das informações, além da previsão de medidas estruturais para enfrentar a perpetuação da violência de gênero no âmbito da Justiça.
ESCUTA ESPECIALIZADA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém em seu portal um espaço dedicado à política, que poderá ser replicado pelas corregedorias locais. Para isso, é obrigatório manter, ao menos, o link para o Formulário Simplificado de representações, ferramenta que permite a comunicação direta com a Corregedoria Nacional. Esse formulário deve conter linguagem acessível e acolhedora, campos que viabilizem a coleta de dados estatísticos e espaço para identificação de envolvidos, condutas e número do processo.
Nos casos em que a vítima solicitar, por meio do formulário, a realização de escuta especializada, o atendimento deverá ter caráter acolhedor e de apoio inicial. A oitiva, contudo, não se confunde com as etapas investigativas ou processuais e será realizada conforme as normas legais e psicossociais voltadas à escuta qualificada de mulheres em situação de violência.
As manifestações registradas por esse canal serão mantidas pela Ouvidoria da Mulher, com garantia de sigilo e proteção dos dados pessoais, e seu conteúdo poderá ser acessado exclusivamente por membros da Corregedoria Nacional. Se houver instauração de pedido de providências, o trâmite seguirá as regras da Resolução CNJ 135/11, que trata dos procedimentos disciplinares aplicáveis a magistrados. O novo provimento também define que, nesse caso, o tribunal de origem deverá encaminhar à Corregedoria as informações do caso no prazo de até 15 dias.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br