Caso a proposta seja sancionada, a proibição valerá independentemente da finalidade de uso, incluindo adestramento, controle comportamental ou inibição de latidos.
A medida também proíbe a fabricação, comercialização, importação e exportação desse tipo de acessório.
Veja coleiras que podem ser proibidas:
• Gerem impulso eletrônico, inclusive as coleiras anti latido e antimordida;
• Tenham hastes metálicas, pontiagudas ou com mecanismo que produza dor ou sofrimento ao animal.
No descumprimento da medida, a penalidade prevista é diferente para tutores, fabricantes ou comerciantes. Para tutores, a punição é de advertência, multa de até R$ 2 mil por animal, perda da guarda do animal, obrigação de participar de curso sobre guarda responsável e comparecimento periódico perante autoridades.
Para pessoas físicas ou jurídicas que fabricarem, importarem, distribuírem, comercializarem ou doarem os dispositivos, a pena é de apreensão dos produtos, multa de até R$ 10 mil, com valor dobrado em caso de reincidência e interdição temporária do estabelecimento.
A proposição aprovada é um substitutivo do relator deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), com projeto original do deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
“Cada vez mais os países vêm restringindo ou proibindo o uso de instrumentos aversivos, em razão de seu potencial danoso à saúde física e emocional dos animais, além dos riscos indiretos à segurança dos tutores”, ressaltou o relator Augusto Coutinho.
A fiscalização seria feita por órgãos ambientais, sanitários e da defesa do consumidor. Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados a fundos públicos ou entidades de proteção e bem-estar animal.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: jangadeiro.com.br