Nas imagens, é possível perceber que outros passageiros desembarcaram do veículo e o menino surge nas imagens na parte traseira do carro. O homem, que veste uma camisa social azul, dá um tapa na criança e em seguida, o empurra contra a porta do carro, enquanto a criança chora.
As agressões duram quase 30 segundos. Na saída, o adulto ainda empurra o menino, que caí num chão de calçamento e se levanta rapidamente.
O g1 entrou em contato com o Conselho Tutelar, que informou que o caso foi encaminhado para delegacia da Polícia Civil e acompanha o caso. Por meio de nota, a Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome (SAS) disse que o episódio fere os princípios fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece o sistema de garantia de direito e medidas de proteção para menores, e punições severas para casos de violência.
“O caso está sendo acompanhado de forma intersetorial pela Secretaria, em conjunto com o Conselho Tutelar de Caruaru e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando pela proteção integral da vítima e respeitando o princípio da confidencialidade. A preservação da identidade da criança é prioridade e obrigação legal”, informou a pasta.
A Polícia Civil informou que está investigando o caso.
Bater em crianças é crime?
Qualquer tipo de agressão a crianças, seja física ou psicológica, pode ser considerado crime. De acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes têm direito à dignidade e não podem ser expostos à violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de leis que estabelece os direitos e deveres das crianças e adolescentes no Brasil. O estatuto tem como objetivo proteger a integridade física e psicológica desse grupo, garantindo seu desenvolvimento.
Além de proteger as crianças, o ECA também prevê medidas preventivas para casos de violência, além de orientação e penas para aqueles que praticam algum tipo de agressão contra crianças e adolescentes.
A lei prevê que os responsáveis que utilizarem castigos físicos ou psicológicos estão sujeitos às seguintes medidas, que serão aplicados de acordo com a gravidade do caso:
• Encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de proteção à família;
• Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
• Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
• Advertência.
A depender do nível da agressão, pode ser configurada nos crimes de tortura e maus tratos. Ambos preveem pena de detenção e multa e têm a pena aumentada quando a vítima é criança ou adolescente.
Fonte: g1