O valor havia sido fixado em 2ª instância, após condenação do ex-deputado estadual Basilio Zanusso, apontado como responsável pela nomeação fraudulenta e pelo recebimento indevido dos salários.
No caso, o suposto servidor só descobriu a fraude em 2014, ao pesquisar seu próprio nome no Google.
Em recurso especial, Zanusso alegou prescrição da pretensão e nulidade de provas por quebra ilegal de sigilo bancário.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, observou que, mesmo diante da intempestividade do recurso, o pedido do recorrente perde utilidade, pois "o montante indenizatório fixado pelo acordo deve ser mantido no patamar de R$ 40 mil, que se mostra adequado ao caso concreto".
Processo: REsp 1.836.016
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/436722/stj-mantem-indenizacao-a-homem-que-foi-funcionario-fantasma-sem-saber