“Eu ressalto que a sua regularidade e voluntariedade foi amplamente debatida no recebimento da denúncia, ressalto ainda que a própria defesa do réu colaborador reafirmou a total voluntariedade e regularidade da colaboração premiada e afastou qualquer indício de coação”, afirmou.
O ministro também rebateu as alegações de que a delação não contava com a anuência do MP. O ministro destacou que, desde 2017, a colaboração premiada não é privativa do Ministério Público e, por isso, não há vício em colaboração premiada ser fechada pela Polícia Federal (PF)
“A PGR em um primeiro momento foi contrária ao acordo de colaboração premiada. Depois, a PGR alterou seu posicionamento e concordou com a colaboração, e a utilizou na denúncia”, pontuou.
Moraes disse que não houve rompimento das cláusulas do acordo de delação, outra alegação das defesas.
O relator deu uma bronca nos advogados ao dizer que “beira a litigância de má-fé” alegar que houve oito depoimentos do delator, Mauro Cid, insinuando contradições da colaboração.
“São 8 depoimentos que poderiam estar em um. São oito depoimentos sobre fatos diversos, não são contraditórios. Os depoimentos foram sequenciais”, afirmou.
Moraes ressaltou ainda que eventuais omissões dolosas não levam à nulidade da delação premiada.
“Não há 8, 9 ou 14 delações. Isso beira a litigância de má-fé. Houve 8 depoimentos sobre fatos diversos em uma mesma delação”.
Sobre eventual conversa de Cid, por meio do Instagram, com o advogado de Marcelo Câmara, Moraes disse que o episódio "não afeta absolutamente nada das informações oferecidas pelo colaborador". "A veracidade dessas alegações ainda está sendo objeto e investigação", disse o ministro.
"Afasto todas as alegações de nulidade em relação à colaboração premiada", concluiu.
Em resposta ao advogado do general Augusto Heleno que chamou o ministro de inquisidor nos depoimentos das testemunhas, Moraes afirmou que a alegação é esdruxula.
"Não cabe advogado censurar magistrado, o número de perguntas que ele deve fazer. Há coisas mais importantes", ponderou o ministro.
Cerceamento de defesa
Moraes rejeitou todas as preliminares apresentadas. Entre elas, uma em que os advogados alegavam cerceamento de defesa por falta de tempo para analisar todas as provas.
Moraes disse que todas as provas usadas pela PGR e pela Primeira Turma para receber a denúncia estavam no processo desde o início e os advogados tiveram acesso total aos documentos.
“Todas, absolutamente todas as provas utilizadas pela Procuradoria Geral, pelo MP, para o oferecimento de denúncias, todas as provas, utilizadas por cada um desses julgadores para o recebimento da denúncia e para a instrução penal, todas estão no processo desde o início e as defesas tiveram desde lá de trás total acesso”, afirmou.
Sobre as provas que foram anexadas ao processo em momento posterior, Moraes disse que isso ocorreu por pedido das próprias defesas e não foram utilizadas no processo.
“Essas novas provas que não foram utilizadas pela PGR, pelo juízo para o recebimento da denúncia e não foram utilizadas para formar um juízo condenatório, porque não faziam parte do processo e da acusação, essas provas foram solicitadas pelas defesas”.
Por Luiz Felipe Barbiéri, Márcio Falcão, Reynaldo Turollo Jr, g1 e TV Globo — Brasília
Fonte: g1