Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou de seu responsável.
Hoje, a pensão pode ser debitada automaticamente do salário do devedor. Mas se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso.
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Laura Carneiro é a relatora da proposta |
A comissão aprovou a versão elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4978/23, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares. A proposta segue agora para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja analisada também pelo Plenário da Câmara.
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“Embora o ordenamento jurídico seja dotado de mecanismos eficientes de coerção para o pagamento, o maior compromisso do legislador é com o efetivo cumprimento da obrigação alimentar”, afirmou Laura Carneiro. “A proposição promove celeridade e efetividade, fechando portas para manobras de devedores irresponsáveis.”
O texto altera o Código de Processo Civil.
Penhora
O projeto permite a penhora de valores depositados em conta de empresário individual. Ela deverá se limitar ao valor das prestações alimentícias em atraso.
“Caso persista infrutífera a execução por transferência direta, deve ser possível prosseguir, seja pelo rito da execução por quantia certa (com a penhora de outros bens, como automóveis, imóveis etc.), seja pelo rito da prisão”, esclareceu Laura Carneiro.
Outro ponto do projeto prevê a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país.
Outros projetos rejeitados
Na mesma votação que aprovou o projeto de Tabata Amaral, foram rejeitados os PLs 3837/19, 185/22, 5067/23 e 404/24, que tramitam em conjunto e tratam de assunto semelhante.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias