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Juíza manda Estado de Goiás indenizar detento que se feriu na cela com choque elétrico

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Via @maisgoias | A juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo condenou o Estado de Goiás a indenizar um detento da Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (POG), em Aparecida de Goiânia, que se feriu no local. O homem sofreu um choque elétrico causado por um fio de alta tensão exposto dentro da cela e, conforme decisão do último dia 18, foi arbitrado o valor de R$ 10 mil por danos morais.

Consta nos autos que o acidente ocorreu em 22 de junho de 2021. À época, o interno teve queimaduras de 2° grau no rosto, “capaz de causar-lhes enorme dor moral e profunda aflição psíquica”, narrou a juíza.

Para a magistrada, a situação poderia ser evitada, pois “o caso em análise se enquadra como comportamento omissivo da administração pública, a ponto de gerar a responsabilidade ou obrigação de indenizar”. Ela cita, inclusive, que o Estado reconhece a omissão, com base na contestação apresentada.

“Como é sabido, a indenização por dano moral possui caráter pedagógico e compensatório da dor provocada, devendo o juiz, ao arbitrar o seu valor, se orientar pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a não permitir que o quantum indenizatório se converta em enriquecimento sem causa ou que seja irrisório a ponto de não representar uma sanção ao ofensor.” Desta forma, ela entendeu como razoável a condenação em R$ 10 mil.

O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para se manifestar sobre o assunto.

Por Francisco Costa
Fonte: maisgoias.com.br

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