Após a demissão sem justa causa, o ex-funcionário de 51 anos procurou a Justiça para reaver direitos trabalhistas não reconhecidos pela embaixada.
A condenação contra a embaixada foi arbitrada em R$ 30 mil — o valor é provisório e será revisto, e deve superar a quantia inicialmente estipulada.
Na sentença, a juíza Thaís Bernardes Camilo Rocha determinou:
• pagamento de horas extras;
• pagamento do adicional de periculosidade de 30% com reflexos em férias, 13º salário e FGTS;
• gratuidade de Justiça ao ex-funcionário, e
• condenou a embaixada ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais.
O trabalhador também pediu multas indenizatórias a serem pagas pela representação, mas o tribunal não acatou aos pedidos.
O advogado Marcelo Lucas, que faz a defesa do ex-vigilante, comemorou a decisão.
"Embora o pedido de indenização por assédio moral tenha sido rejeitado, o reconhecimento das horas extras e do adicional de periculosidade representa uma vitória expressiva para o vigilante", disse.
“A condenação reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que nenhum trabalhador pode ser privado de direitos fundamentais, independentemente do empregador, e marca um precedente relevante em casos que envolvem missões diplomáticas no Brasil”, afirmou o advogado.
A decisão é da última terça-feira (16) e ainda cabe recurso. O g1 tenta contato com a Embaixada do Canadá, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Por Carinne Souza, g1 DF
Fonte: g1