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MPF defende redução da pena e de valor indenizatório de danos morais para humorista Léo Lins

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Via @jurinewsbr | O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela manutenção da condenação do humorista Léo Lins, mas defendeu a diminuição da pena imposta, bem como a redução do valor da indenização por danos morais coletivos. A manifestação do MPF faz parte do recurso de apelação que tramita na 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Em primeira instância, o humorista havia sido condenado a 8 anos e 9 meses de prisão e ao pagamento de R$ 303 mil por piadas de cunho racista e discriminatório em seu show “Léo Lins Perturbador”, divulgado no YouTube.

O procurador Vinícius Fernando Alves Fermino argumentou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não autoriza a “propagação de discursos que induzam ou incitem a discriminação”. Ele afirmou que, mesmo na condição de comediante, Lins não pode “utilizar-se livremente do discurso para induzir ou incitar a discriminação em desfavor de grupos vulneráveis”.

DOSIMETRIA

Apesar de defender a condenação, o MPF divergiu da dosimetria aplicada na sentença. A procuradoria considerou que houve uma única ação criminosa, abrangendo todo o show, e não múltiplas ações discriminatórias, como na decisão de primeira instância. “A disponibilização e divulgação imputadas do vídeo, como forma de difundir discurso preconceituoso e discriminatório, traduz ação única, ainda que voltada a atingir diversas coletividades”, diz o parecer.

Com base nesse entendimento, o MPF pediu a redução da pena, propondo que a condenação por discriminação contra pessoas com deficiência seja aplicada uma única vez, e por incitação à discriminação racial, seis vezes, ao invés das oito vezes da condenação original.

Em relação à indenização por danos morais coletivos, o MPF defendeu que o valor, fixado em R$ 303 mil, seja readequado, considerando um novo cálculo baseado em 1,13 salário mínimo por dia-multa, em vez dos 30 salários mínimos utilizados na sentença original.

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

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