Segundo o processo, o advogado fez um levantamento de R$ 3.772.822,62 da conta de uma empresa para a qual advogava. O montante, resultado de uma ação indenizatória, foi transferido para a conta bancária da sociedade do advogado.
No processo, o réu alegou que havia um contrato de honorários com previsão de recebimento de 50% do valor obtido e prestação de contas 180 dias após o trânsito em julgado.
O levantamento foi autorizado com base em uma procuração que, posteriormente, não foi reconhecida pela empresa como autêntica.
Após tentativa de negociação, a empresa judicializou o caso. Em depoimento à polícia, o advogado confessou que investiu o valor em criptomoedas.
“A conduta dos réus, ao reterem indevidamente por mais de um ano uma quantia milionária pertencente à sua cliente, viola manifestamente o dever de lealdade, transparência e probidade que devem nortear a relação entre advogado e cliente. Tal comportamento é agravado pela confissão do réu, em sede de inquérito policial, de que investiu os valores em criptomoedas, expondo o patrimônio alheio a um risco elevado e tratando-o como se seu fosse”, avaliou o juiz Rilton José Domingues.
O magistrado determinou que devem ser deduzidos R$ 754.564,52 do valor total a título de honorários contratuais. O restante, R$ 3.018.258,10, deve ser restituído à empresa.
Por Samara Schwingel
Fonte: metropoles.com
