A OAB ingressou no processo para resguardar as prerrogativas da profissional e apresentou documento médico comprovando o agendamento da cirurgia. Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a legitimidade da OAB-GO para atuar em situações excepcionais, com base no artigo 49, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).
Em sua decisão, o juiz destacou que a intervenção da Ordem seria restrita à fiscalização e acompanhamento do processo, com o objetivo de garantir o exercício regular da advocacia e o respeito às prerrogativas da categoria.
“Considerando a excepcionalidade da situação, relacionada à necessidade de internação hospitalar da advogada para realização de procedimento cirúrgico na data designada para a audiência, mostra-se adequada, em caráter excepcional, a intervenção da OAB-GO”, afirmou o magistrado.
O juiz também ressaltou que o adiamento da audiência não implica na soltura do réu, uma vez que o prolongamento da prisão preventiva não decorre de atraso imputável ao Estado.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que o caso simboliza a importância da atuação institucional em defesa da advocacia.
“A intervenção da OAB-GO assegurou um direito humano e profissional básico. Não é admissível que uma advogada tenha de escolher entre exercer a profissão e viver o nascimento de seu filho”, declarou.
Por Luanna Marques
Fonte: maisgoias.com.br