A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º JEC de Brasília/DF, que fixou a sucumbência em 10% do valor da causa, o que resulta em, aproximadamente, R$ 5 mil.
Entenda o caso
Bolsonaro acionou o Judiciário alegando que Boulos o teria associado ao assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018.
O ex-presidente pediu R$ 50 mil de indenização e que o deputado fosse obrigado a se retratar.
Em 1ª instância, o pedido foi negado sob fundamento de que as falas de Boulos estavam inseridas no debate político e amparadas pela imunidade parlamentar. O entendimento foi mantido pela 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.
O magistrado observou que o deputado, já em exercício de mandato, fez críticas à condução das investigações e ao governo, mas não atribuiu de forma categórica a autoria do crime ao ex-presidente.
Além disso, considerou prescritas as manifestações feitas entre 2018 e 2021, já que a legislação prevê prazo de três anos para ações de indenização.
Cumprimento da sentença
Com o trânsito em julgado, foi aberto o cumprimento de sentença para o pagamento das custas e dos honorários, fixados em 10% do valor da causa.
O juiz determinou que Bolsonaro quite a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de multa adicional de 10% e novos honorários no mesmo percentual
O magistrado destacou que, embora a lei dos Juizados Especiais normalmente não preveja condenação em honorários, a regra se aplica em fase de execução forçada, conforme o art. 523, §1º, do CPC e a súmula 517 do STJ.
Se o pagamento não for realizado, o débito poderá ser executado por meio de penhora eletrônica via Sisbajud.
Processo: 0741459-81.2024.8.07.0016
Veja a decisão.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/441414/bolsonaro-deve-pagar-r-5-mil-em-honorarios-a-advogado-de-boulos