Pelo texto aprovado, o afastamento será remunerado e poderá ser solicitado por trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. Para ter direito ao benefício, será necessário apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que impeçam a realização das atividades profissionais.
O projeto aprovado modifica três normas para incorporar a licença-menstrual:
• CLT, incluindo o afastamento entre as faltas justificadas;
• Lei do Estágio, para garantir o direito também às estagiárias;
• LC 150/15, que trata do trabalho doméstico.
Regulamentação e validade do laudo
Caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, levando em conta as peculiaridades das atividades desempenhadas por cada trabalhadora.
Versão modificada
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a relatora do projeto, deputada professora Marcivania, apresentou um substitutivo ao PL 1.249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali. O texto consolidou sugestões de outras proposições e de comissões da Câmara, como as de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
Segundo Marcivania, a medida representa um avanço histórico:
"O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres."
A deputada destacou ainda que o projeto é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.
Na versão original, Jandira Feghali havia sugerido uma licença de até três dias por mês, mas o limite foi reduzido para dois no texto aprovado.
A parlamentar lembrou que cerca de 15% das mulheres sofrem com sintomas intensos durante o ciclo menstrual, como cólicas fortes e dores abdominais, que podem comprometer a rotina e a produtividade.
Tramitação: PL 1.249/22
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/443272/camara-aprova-proposta-que-cria-licenca-menstrual
