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Conheça a história do primeiro servidor do TRF-6 a obter licença-adoção

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Via @portalmigalhas"Parece que já nasceu com a gente. É impressionante como a adoção cria vínculos profundos. De biológico para adotivo não há diferença". A fala é de Rodrigo Varzim Ferrari de Lima, técnico judiciário do TRF da 6ª região, que compartilhou sua trajetória pessoal e o processo de adoção que o tornou o primeiro servidor do Tribunal a usufruir da licença-adoção.

Em entrevista ao Migalhas, Rodrigo contou que foi adotado na infância, e o desejo de adotar sempre o acompanhou. A realização desse sonho veio após um longo processo de espera e superação pessoal.

Servidor desde 1999, relatou ter enfrentado resistência e episódios de homofobia no início da carreira. Com o avanço dos direitos civis, casou-se com seu marido e deu início ao processo de adoção. Foram seis anos de espera até a chegada de Heitor, uma criança de quatro anos, cuja adaptação ao casal foi imediata.

Segundo o servidor, o trâmite judicial é simples, mas demorado, envolvendo entrevistas com assistentes sociais e psicólogos, além da definição do perfil da criança.

"É preciso paciência, tanto com o Judiciário quanto com a criança. Vale muito a pena. É uma forma de amor incondicional."

Risco jurídico

Rodrigo contou que, inicialmente, o processo parecia não apresentar riscos jurídicos, já que até mesmo a assistente social acreditava que o caso não enfrentaria complicações.

No entanto, após a perda do poder familiar pela mãe biológica da criança, cujo pai é desconhecido, a Defensoria Pública, que a representava, recorreu da decisão, como é de sua obrigação institucional.

Nesse período, Rodrigo e o companheiro já haviam iniciado o processo de aproximação com o menino, que rapidamente criou laços afetivos com o casal. "No primeiro dia, ele já começou a nos chamar de pai", recorda.

As visitas ao abrigo se tornaram frequentes e a conexão entre eles cresceu. Diante das dificuldades da criança, que ainda usava fraldas, chupeta e apresentava atraso na fala, o casal decidiu pedir a guarda provisória, mesmo cientes do risco de uma futura reversão judicial.

"Foi uma decisão muito difícil, mas não tinha como deixá-lo lá. (...) A gente sabia que, se tivesse que devolver, seria devastador, mas é uma história que escolhemos viver."

Licença-adoção inédita

Após obter a tutela, Rodrigo se tornou o primeiro servidor do TRF da 6ª região a usufruir da licença para adoção, contribuindo para a consolidação desse direito na instituição. "Foi tudo novo. Construímos juntos com o setor administrativo, que ainda não estava preparado", relatou.

Ele também explicou que passou a ter acesso aos mesmos benefícios concedidos a servidores em licença-maternidade, como o auxílio-maternidade e o auxílio pré-escolar, destinado à primeira infância e mantido enquanto a criança está nas etapas iniciais de desenvolvimento.

Para Rodrigo, o período de convivência é fundamental para o fortalecimento dos vínculos afetivos. "A adoção tardia exige tempo de adaptação e de criação de laços. Essa licença garante esse direito, independentemente do sexo ou da configuração familiar".

Hoje, Heitor está em guarda provisória e plenamente adaptado à nova rotina familiar. Rodrigo reconhece os desafios, mas celebra as transformações que a paternidade trouxe à sua vida. "De biológico para adotivo não há diferença. É um amor que transforma a todos".

Por fim, o servidor reforçou a importância de ampliar o debate sobre a pluralidade familiar. "Família é quem cuida. Pode ser pai e mãe, duas mães, dois pais ou uma pessoa sozinha. O essencial é oferecer amor e oportunidade para que a criança desenvolva seu potencial".

Veja a entrevista aqui.

A evolução da adoção no Brasil

Até o início do século XX, o país não possuía uma regulamentação legal sobre o acolhimento de crianças, que eram deixadas anonimamente nas chamadas Rodas dos Expostos, dispositivos instalados em conventos e Santas Casas de Misericórdia para receber bebês abandonados.

Segundo registros históricos preservados pelo Instituto Bixiga, após serem deixadas nas Rodas dos Expostos, as crianças eram registradas em livros específicos, como o de "Matrícula dos Expostos".

Posteriormente, seus nomes também eram incluídos no livro de "Vencimentos de Amas", que documentava o encaminhamento dos bebês aos cuidados das chamadas "amas de leite" ou "amas secas", mulheres contratadas para amamentar, cuidar e criar as crianças até que fossem destinadas à adoção, ao trabalho ou ao acolhimento institucional.

Reprodução de bilhete de 1923 onde mãe explica o motivo do abandono do filho, que está no museu da Santa Casa de São Paulo. (Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

A primeira roda foi criada em 1734, na Santa Casa da Bahia, seguida pela do Rio de Janeiro, em 1738, e pela de São Paulo, que funcionou até 1950, quando recebeu sua última criança, registrada com o número 4.580.

(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

A adoção legal só foi instituída com o Código Civil de 1916, que permitia o procedimento apenas a casais sem filhos biológicos e com mais de 50 anos. O vínculo podia ser desfeito, e os filhos adotivos não tinham os mesmos direitos sucessórios dos biológicos. Em 1957, a idade mínima foi reduzida para 30 anos, e passou a ser possível adotar mesmo tendo filhos.

O marco seguinte veio com a lei 4.655/65, que criou a "legitimação adotiva", tornando a adoção irrevogável e garantindo igualdade de direitos entre filhos adotivos e biológicos. Em 1979, o Código de Menores reforçou a proteção à infância e instituiu as modalidades de adoção simples e plena.

Já a Constituição de 1988 consolidou a igualdade jurídica entre filhos biológicos e adotivos, e o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, passou a tratar a adoção como medida de proteção e promoção da convivência familiar.

(Imagem: Reprodução/Folha de S.Paulo)

A lei 12.010/09, conhecida como lei nacional da adoção, trouxe a mais ampla modernização do sistema de adoção no Brasil. A norma instituiu cadastros estaduais e nacional para integrar informações de crianças disponíveis e pretendentes habilitados, além de prever apoio psicológico tanto às gestantes que desejam entregar seus filhos quanto às famílias interessadas em adotar.

A legislação reafirma que a adoção é uma forma de colocação da criança em família substituta, mas apenas em caráter excepcional. O primeiro objetivo da rede de proteção, composta por serviços de acolhimento, varas da infância e órgãos do Sistema Único de Assistência Social e de Saúde, deve ser o retorno da criança à família de origem. Somente quando esse retorno se mostra inviável é que se busca a adoção.

Para que o processo seja efetivado, é necessário que os pais biológicos tenham perdido o poder familiar, o que ocorre por meio de ação judicial específica e independente. A lei também regulamentou o acompanhamento de gestantes que optam pela entrega legal de seus filhos e determinou que os pretendentes participem de cursos preparatórios, reforçando o caráter responsável e humanizado do processo adotivo.

Confira a linha do tempo:

(Imagem: Artes Migalhas)

Capa: Artes Migalhas
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/442444/conheca-historia-do-primeiro-servidor-do-trf-6-a-obter-licenca-adocao

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