A família processou o local por "erro médico" em 2012 após a morte do filho, Marcelo Dino, à época com 13 anos.
O ministro e a mãe da criança, Deane Fonseca, vão receber pouco mais de R$ 600 mil cada. Segundo a assessoria de Dino, todo o valor será doado.
"A 'indenização' que foi paga por essa gente não nos interessa e será integralmente doada. O que importa é o reconhecimento da culpa do hospital. Espero que essa decretação de responsabilidade tenha resultado no fim dos péssimos procedimentos do hospital Santa Lúcia, que levaram à trágica e evitável morte de uma criança de 13 anos", escreveu o magistrado nas redes sociais.
O g1 entrou em contato com a assessoria do Hospital Santa Lúcia e ainda aguarda resposta.
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Filho do ministro do STF Flávio Dino, Marcelo Dino tinha 13 anos quando morreu — Foto: Redes sociais/Reprodução e Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo |
Ainda no texto, Dino dedicou a decisão aos amigos e familiares de Marcelo. O ministro relembrou ainda o projeto de lei 287/2024, que apresentou quando era senador.
O projeto, que prevê a obrigação de avaliação periódica da qualidade dos hospitais, ainda aguarda votação no Congresso.
Relembre o caso
Marcelo Dino tinha 13 anos quando deu entrada no hospital com uma crise de asma, em 13 de fevereiro de 2012.
Em nota divulgada à época, o Hospital Santa Lúcia afirmou que o jovem foi encaminhado "imediatamente" para a UTI ao chegar no local.
Marcelo Dino foi atendido e internado no Santa Lúcia, mas morreu menos de 24 horas depois, na manhã do dia 14 de fevereiro.
Horas antes, a equipe médica informou que o garoto alegou desconforto e dificuldade para respirar. Os médicos chegaram a tentar reanimar Marcelo, sem sucesso.
Pais do garoto, Flávio Dino e Deane Fonseca processaram o hospital e a equipe médica. Na ação, eles afirmaram que a médica abandonou o posto da UTI pediátrica – e, por isso, houve demora no atendimento de Marcelo.
Na época, a Polícia Civil (PCDF) abriu um inquérito para investigar a morte do garoto – na tentativa de descobrir se tinha havido negligência no socorro ou erro médico.
Uma médica e uma enfermeira auxiliar chegaram a ser indicadas por "prática de homicídio culposo", quando não há intenção de matar. Elas foram absolvidas das acusações em 2018.
De acordo com a sentença da época, a absolvição se deu "por insuficiência de provas, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal".
Por Carinne Souza, Márcio Falcão, Marcos Amorozo, g1 DF e TV Globo
Fonte: g1