A decisão é liminar e seguirá válida até que a Justiça analise o mérito do caso.
A nomeação, segundo o processo, ocorreu em 2023. A mulher afirmou que foi aprovada na posição 1.357ª e que estaria no cadastro reserva. “Sendo que o prazo de validade do certame era de apenas 2 anos, a nomeação no ano de 2023 não era esperada”, disse.
A candidata ainda acrescentou que deduziu que a nomeação se deu via edital, mas frisou que não teria sido contactada pela banca de nenhuma outra forma.
“O perigo da demora consiste na impossibilidade da requerente assumir o cargo para o qual teria sido nomeada. Assim, demonstrados os requisitos autorizadores da medida vindicada, torna-se imperiosa a concessão da tutela provisória pretendida”, escreveu a juíza Bruna Coe na decisão publicada em 8 de outubro.
A magistrada deu 30 dias para o GDF se manifestar.
Procurado, o governo se manifestou via Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e afirmou que a decisão “está sendo devidamente analisada e que, oportunamente, serão adotadas as providências jurídicas e administrativas que se mostrarem pertinentes”.
Por Samara Schwingel
Fonte: metropoles.com
