O ministro Moraes agendou a realização de audiências presenciais no dia 3 de novembro, que ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro. Os encontros foram organizados nos seguintes horários com as autoridades correspondentes:
• 11h: Governador do Estado, Secretário de Segurança Pública, Comandante da Polícia Militar, Delegado-Geral da Polícia Civil e Diretor da Polícia Técnico-Científica;
• 13h30: Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
• 15h: Procurador-Geral de Justiça do Estado;
• 16h30: Defensor Público-Geral do Estado.
A medida do ministro foi adotada após um pedido do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou a apresentação, por parte do governador do Rio de Janeiro, de um relatório completo sobre a operação policial.
O CNDH classificou a operação policial ocorrida nos complexos do Alemão e da Penha como a “mais letal da história do Rio de Janeiro”. É importante notar que essas regiões já haviam sido objeto das medidas estruturais fixadas pelo STF no contexto da ADPF das Favelas, que são voltadas para a redução da letalidade policial.
O ministro Alexandre de Moraes assumiu a relatoria da ADPF de forma temporária, até que um novo ministro seja nomeado para preencher a vaga deixada por Luís Roberto Barroso. Moraes solicitou manifestação da PGR antes de tomar a decisão.
Em parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, endossou o pedido de informações ao governador e destacou que o objetivo da requisição é verificar se as forças de segurança do Estado observaram as diretrizes previamente fixadas pelo STF para a realização de operações policiais em comunidades do Rio.
Dessa forma, Moraes determinou que o governador apresente um relatório completo sobre a operação, que deve incluir os seguintes pontos:
• O planejamento e a justificativa formal para o uso da força na operação;
• A identificação das forças de segurança que atuaram, incluindo o número de agentes e os armamentos que foram empregados;
• O número oficial de mortos, feridos e detidos resultantes da operação;
• As medidas de responsabilização em caso de abusos cometidos, com ênfase no uso de câmeras corporais pelos agentes e viaturas equipadas;
• A atuação pericial e a preservação dos vestígios no local dos fatos;
• A assistência oferecida às vítimas e seus familiares, incluindo a presença de ambulâncias;
• A observância do princípio da proporcionalidade no uso da força, com destaque para os horários de entrada e saída de estudantes;
• O uso de escolas ou unidades de saúde como base operacional, caso tenha ocorrido, com a devida justificativa e comprovação da necessidade da medida.
Além destes aspectos, o ministro também exigiu que fossem prestadas informações sobre a comunicação imediata ao Ministério Público, a atuação das Corregedorias das Polícias Civil e Militar e a existência de programas de medidas de não repetição, conforme a legislação vigente.
CONTEXTO DA ADPF DAS FAVELAS
A ADPF 635 foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e tem como relator original o ministro Luís Roberto Barroso. O processo discute a alta letalidade policial e a atuação das forças de segurança em comunidades do Rio de Janeiro. Seu objetivo é garantir o respeito aos direitos fundamentais e a adoção de medidas de controle e transparência nas ações policiais. No julgamento de mérito, o STF homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Estado e estabeleceu determinações estruturais, como o uso proporcional da força, o registro e monitoramento das operações, o uso de câmeras em fardas e viaturas e a preservação dos locais de crime.
O processo tramita sob o número ADPF 635. A íntegra da decisão de Moraes está disponível para consulta.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
