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MP-RS denuncia advogado que alegou ‘condução indecente’ de juiz durante audiência

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Via @jurinewsbr | Um incidente de natureza processual e que escalou para a esfera criminal movimenta o Judiciário gaúcho: o advogado José Paulo Schneider dos Santos foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pelo crime de desacato (art. 331 do Código Penal) após um acalorado embate com o juiz Diogo Bononi Freitas, titular da 1ª Vara de Igrejinha, durante uma audiência de instrução.

O episódio ocorreu em 25 de abril, no contexto da primeira fase do rito do Tribunal do Júri que apura a morte de duas irmãs gêmeas de seis anos em Igrejinha. O advogado Schneider atua pro bono na defesa da mãe das vítimas, principal suspeita do crime e que, ao final do rito, foi pronunciada (enviada a julgamento) pelo Tribunal do Júri.

EMBATE

A discussão se intensificou durante o depoimento do delegado do caso. O advogado, alegando interrupções sucessivas e indeferimento de perguntas pela defesa, proferiu as frases que motivaram a denúncia.

Segundo a transcrição da audiência, após o juiz indeferir uma pergunta, o advogado fez uma nova arguição de suspeição e, dirigindo-se ao magistrado, declarou: “O senhor não reúne condições morais, éticas e profissionais para este processo.” Posteriormente, ao pedir ao juiz “tenha ao menos decência ao conduzir um processo criminal”, foi questionado: “O senhor está me chamando de indecente?”. O advogado retrucou: “Sim. E não respondo por injúria ou difamação. Está conduzindo indecentemente.”

O juiz encerrou a audiência determinando o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) e à Polícia Civil para apuração dos fatos e possíveis delitos de injúria ou difamação.

TRANSAÇÃO PENAL

Em 27 de agosto, o MP-RS, através do Promotor Daniel Ramos Gonçalves (o mesmo que atua na acusação do caso das gêmeas), ofereceu a Schneider uma proposta de transação penal – mecanismo legal que evita o processo mediante o cumprimento de condições –, sugerindo o pagamento de R$ 4 mil. A Promotoria entendeu que os impropérios “transbordaram da prática forense e da defesa combativa“.

O advogado rejeitou a proposta, sendo denunciado pelo MP-RS no sábado (18/10). A denúncia atual propõe a suspensão condicional do processo, mediante o pagamento de um salário mínimo e comparecimento mensal em juízo. O caso tramita agora na 2ª Vara de Igrejinha.

DECÊNCIA PROCESSUAL

A defesa de José Schneider argumenta que não houve crime, pois suas manifestações ocorreram no estrito exercício da defesa e estariam acobertadas pela imunidade profissional. O advogado cita o artigo 142 do Código Penal e o Estatuto da Advocacia, que preveem a exclusão de injúria ou difamação quando as ofensas são proferidas em juízo, na discussão da causa.

Schneider defende que a expressão “decência processual” foi uma reação enérgica e proporcional a uma série de “violações e abusos de poder” que, segundo ele, ferem a paridade de armas e inviabilizam a plena defesa da ré. O advogado mencionou, por exemplo, um ofício anterior expedido pelo juiz à OAB-RS por uma suposta perda de prazo que, conforme ele alega e comprova nos autos, não ocorreu. Em nota, o advogado reafirmou que não teve a intenção de ofender moral ou profissionalmente, mas de “combater” as condutas que, em sua visão, prejudicavam a defesa.

CONFLITO DE INTERESSES

O caso gera um debate institucional. O advogado recebeu apoio institucional da OAB-RS e está sendo representado na ação penal pela Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (Cedap). A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) peticionou à Polícia Civil alegando a inexistência de crime e a inviolabilidade dos atos do advogado.

Em contrapartida, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) se manifestou, argumentando que a inviolabilidade dos atos dos advogados não é absoluta.

O advogado Schneider aponta uma “incoerência flagrante“: o juiz Diogo Bononi Freitas, que se diz vítima, permanece à frente do processo principal das gêmeas. Além disso, a denúncia criminal contra o advogado foi assinada pelo promotor de Justiça que também atua como acusador no caso principal, levantando a questão de um potencial conflito de interesses na causa.

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

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