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Advogados recorrem ao STF contra suspensão de ações sobre voos

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Via @portalmigalhas | A decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de suspender nacionalmente todos os processos envolvendo responsabilidade civil de companhias aéreas por atraso, cancelamento ou alteração de voos em casos relacionados a caso fortuito ou força maior, motivou reação de advogados que atuam na defesa de passageiros. A ordem atende pedido da Azul e da CNT e permanecerá válida até julgamento definitivo do Supremo.

Toffoli justificou a suspensão com base no elevado índice de judicialização no setor aéreo, alegações de "litigância predatória", divergências entre aplicação do CDC e do Código Brasileiro de Aeronáutica e risco de decisões contraditórias. O ministro concluiu que a paralisação seria necessária para garantir segurança jurídica e uniformidade até que o STF defina qual regime deve prevalecer.

A medida, no entanto, tem gerado contestação. Advogados acionaram o STF contra a decisão.

Um dos agravos foi interposto por Léo Rosenbaum (Rosenbaum Advogados Associados), advogado que atua na defesa de passageiros e afirma ter cerca de mil processos paralisados. Na peça processual, ele solicita o ingresso como amicus curiae no processo e sustenta que a decisão extrapolou o objeto do Tema 1.417 do STF - restrito a situações de caso fortuito ou força maior - e acabou suspendendo também ações em que há culpa direta das companhias aéreas, como overbooking, falhas operacionais, cancelamentos comerciais e falta de assistência material.

Para ele, a suspensão ampla viola a vinculação ao tema fixado, compromete a razoável duração do processo e impede consumidores hipossuficientes de obter tutela judicial já próxima de ser concedida.

Em entrevista ao Migalhas, Rosenbaum explicou a amplitude da decisão, os efeitos da suspensão nos tribunais e os fundamentos do recurso, no qual pede a modulação dos efeitos da decisão.

Segundo o advogado, diversos precedentes do STF indicam que a suspensão prevista no art. 1.035, §5º, do CPC pode ser ajustada para evitar paralisação excessiva de processos que não tratam de caso fortuito ou força maior. Ele também destacou que direitos extrajudiciais, como reembolso e assistência material previstos pela Anac, continuam vigorando apesar da suspensão judicial.

• Leia o agravo apresentado pelo advogado Leo Rosenbaum.

Outro agravo foi apresentado pelo advogado Luan Felipe Barbosa, que, também solicitando ingresso como amicus curiae, afirma patrocinar mais de 5,9 mil ações afetadas pela decisão. Em sua manifestação, ele argumenta que a suspensão generalizada ignora a distinção entre fortuito externo, objeto do Tema 1.417, e fortuito interno, que abrange riscos inerentes à atividade empresarial, como manutenção não programada, problemas logísticos, preterição de embarque e negativas de assistência.

Barbosa sustenta que o consumidor não pode ser penalizado por falhas operacionais das próprias companhias e critica a tese da "litigância predatória", afirmando que o volume de ações decorre de violações massivas de direitos. Para ele, a suspensão premia as empresas e impõe aos passageiros uma espera indefinida, com risco de prescrição intercorrente em processos que já tramitam há anos.

• Leia o agravo apresentado pelo advogado Luan Felipe Barbosa.

Extensão da decisão

A advogada Aline Heiderich, que representa o autor do processo envolvendo a Azul no recurso extraordinário que originou a análise do STF, esclareceu que a decisão de Dias Toffoli não suspende todas as ações judiciais sobre atrasos e cancelamentos de voos no país.

Segundo ela, o alcance da medida é restrito às hipóteses de caso fortuito externo, como eventos climáticos e situações imprevisíveis e inevitáveis, alheias à atuação direta das companhias aéreas. Nas demais situações, quando o atraso ou cancelamento decorre de falha operacional, ausência de tripulação, problemas mecânicos, alterações unilaterais de itinerário, negativa de assistência material, overbooking ou outras condutas imputáveis às empresas, as ações continuam tramitando normalmente, permanecendo íntegros os direitos previstos no CDC e na Resolução 400 da Anac.

A advogada afirma que o esclarecimento é importante para evitar interpretações equivocadas que levem passageiros a acreditar que todas as demandas contra empresas aéreas estão suspensas.

Processo: ARE 1.560.244

Leia a decisão do ministro Dias Toffoli.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/445372/advogados-recorrem-ao-stf-contra-suspensao-de-acoes-sobre-voos

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