🖊️ O projeto aprovado na Câmara prevê que a lei entre em vigor em 1º janeiro de 2027, mas o texto ainda passará por nova análise do Senado Federal. Se aprovado pelos senadores, seguirá para sanção presidencial.
Inicialmente, a proposta do relator Pedro Campos (PSB-PE) era de uma progressão para até 30 dias de licença-paternidade, mas não houve acordo entre os deputados para isso.
Com a alteração, houve concordância entre deputados governistas e de oposição, que classificaram a proposta como "suprapartidária".
O impacto financeiro da ampliação estimado pelo relator é de R$ 5 bilhões ao ano. O texto determina que a licença-paternidade será de:
• 10 dias, do primeiro ao segundo ano de vigor da lei;
• 15 dias, do segundo ao terceiro ano de vigor da lei;
• 20 dias a partir do quarto ano de vigor da lei.
Atualmente, as empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã já garantem 20 dias de licença-paternidade para seus funcionários.
Esta licença poderá ainda ser fracionada em dois períodos, exceto nos casos de falecimento da mãe. A primeira parte deverá ser de ao menos metade do total e o restante poderá ser gozado em até seis meses após o parto ou a adoção da criança.
O projeto ainda proíbe que o funcionário seja dispensado sem justa causa no período de até um mês depois do fim da licença-paternidade.
👉🏽 Durante o período de licença-paternidade e licença-maternidade, os beneficiários terão direito ao salário integral, sujeitos ao teto previsto pela Previdência Social.
Por Paloma Rodrigues, Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e g1 — Brasília
Fonte: g1
