Prevê a lei sobre o crime: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar fotos, vídeos ou outros registros que contenham cena de estupro ou de estupro de vulnerável. (…) A pena é aumentada se o crime for praticado por quem tem ou teve uma relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação”.
Consta na denúncia que o réu publicou fotografias e vídeos do casal em situação de nudez e ato sexual na plataforma “Sex Love” em setembro de 2000. Os registros foram acessados por mais de 1,3 mil visitantes e a vítima descobriu a exposição após o alerta de uma amiga, que a reconheceu em um dos conteúdos. Ela, então, procurou a Delegacia da Mulher e registrou ocorrência, ocasião em que entregou provas à Polícia Civil.
No processo, a vítima reforçou nunca ter autorizado a divulgação. Já o acusado confessou ter feito a postagem, mas disse que teve consentimento da ex-companheira, o que não foi acolhido pela juíza. Para ela, a permissão para gravar não significa a autorização para publicar. A decisão também incluiu o réu no Banco Nacional de Julgamentos com Perspectiva de Gênero e comunicação à Justiça Eleitoral e à Polícia Federal para os registros legais cabíveis.
Não houve indenização, pois vítima e réu já tinham feito acordo na esfera cível.
Por Francisco Costa
Fonte: maisgoias.com.br
