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STF reintegra candidata casada com homem condenado por tráfico ao concurso de delegado em SC

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Via @jornalrazao | Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu um debate nacional sobre critérios de idoneidade em concursos da segurança pública e colocou Santa Catarina no centro da discussão. A medida determinou a reintegração provisória de uma candidata ao concurso para delegado da Polícia Civil de SC, eliminada na fase de investigação social por ser casada com um homem condenado por tráfico de drogas.

A candidata, a advogada Lays Lopes Carneiro Barcelos, de 32 anos, havia passado pelas etapas objetivas, discursivas, físicas, psicológicas e de títulos. Sua exclusão ocorreu durante a investigação social conduzida pela própria corporação catarinense, que considerou o vínculo conjugal incompatível com o exercício do cargo.

Inconformada, Lays acionou a Justiça alegando que não poderia ser punida por atos cometidos exclusivamente pelo marido. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a eliminação, entendendo que o edital exige padrões rígidos de conduta social para funções de alta responsabilidade.

A controvérsia ganhou força quando o ministro Flávio Dino concedeu uma liminar determinando que a candidata seja reintegrada ao concurso até o julgamento final. No despacho, Dino alertou para o risco de danos irreversíveis à candidata caso fosse impedida de seguir nas etapas mesmo antes de uma decisão definitiva. Segundo ele, havia “possibilidade de frustração de legítima expectativa decorrente de anos de preparação e estudo”.

A decisão repercutiu imediatamente dentro da Polícia Civil de Santa Catarina. O delegado-geral Ulisses Gabriel criticou publicamente a medida, afirmando que a corporação agiu dentro dos critérios previstos no edital. Em publicação nas redes sociais, ele declarou: “Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção.”

Com a liminar em vigor, Lays segue autorizada a participar das próximas fases do certame até que o mérito seja julgado de forma definitiva pelo STF.

Por equipe Jornal Razão
Fonte: jornalrazao.com

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