Sendo assim, o bem-estar do animal também deve ser considerado, bem como o vínculo afetivo estabelecido com o tutor. “Embora seja inviável igualar a posse de animais à guarda de filhos, inegavelmente não se pode ignorar o vínculo afetivo formado entre os animais e seus tutores”, afirmou a juíza.
A juíza levou em consideração o elevado grau de afeto pelo animal, além da necessidade de cuidados especiais devido a problemas de saúde. Também ressaltou a impossibilidade de divisão desses cuidados pois o companheiro reside em outro estado.
Por Yasmin Farias
Fonte: maisgoias.com.br
