O caso teve início quando seguranças da loja suspeitaram que a criança havia furtado o produto. A suspeita, porém, era falsa: os funcionários confundiram uma espadinha de brinquedo carregada pelo menino com o item supostamente furtado. A abordagem ocorreu em público, no estacionamento de um supermercado ao lado do estabelecimento, e incluiu revista de sacolas diante de outras pessoas.
De acordo com o relator, a intervenção foi desproporcional e configurou abuso de direito. Ele destacou que a suspeita era totalmente infundada e dizia respeito a um objeto de valor irrisório, o que não justificava a conduta dos seguranças. Para o magistrado, o “engano” não afasta a responsabilidade da loja, uma vez que a atitude imprudente causou dano injusto.
Os autores, representados pelos advogados Ricardo Teixeira e Regina Gomes, relataram profundo constrangimento e trauma, especialmente para a criança. Apesar disso, em primeira instância, o episódio havia sido tratado como mero aborrecimento, entendimentoque foi revertido pelo TJGO.
Na decisão, o desembargador ressaltou que o dano moral em casos de abordagem abusiva é presumido e afirmou que a revista pública, realizada por agentes masculinos, ultrapassou o limite da privacidade, caracterizando violência psíquica. “O sofrimento não se resumiu ao constrangimento momentâneo, mas desvelou profunda dor existencial”, concluiu.
Por Jeice Oliveira
Fonte: maisgoias.com.br
