O projeto foi articulado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Legislativo da OAB-GO (CAPL), presidida por Eliseu Silveira e pelo vice Ruy Alves. Ao Mais Goiás, o advogado constitucionalista e professor de Direito, Clodoaldo Moreira, disse que o texto não é inconstitucional. “O Projeto de Lei 482/2025 se sustenta dentro da legalidade.”
Ainda segundo ele, “a prioridade concedida aos advogados não é um privilégio pessoal, mas uma ferramenta que viabiliza o exercício de uma função reconhecida pela própria Constituição como essencial à Justiça. O município pode organizar o atendimento em seus órgãos e, ao preservar as prioridades já asseguradas a grupos vulneráveis, o projeto evita qualquer colisão com normas superiores.”
Ele observa, contudo, que pode haver espaço para debater acerca da isonomia. “Mas aqui a diferença de tratamento encontra fundamento legítimo: facilitar o trabalho de quem atua diariamente na proteção de direitos. Em termos gerais, a medida se mostra compatível com a ordem constitucional e com a finalidade pública que pretende alcançar.”
Matéria
Conforme o texto, permanecem as prioridades previstas em lei, como idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo. “O objetivo de fortalecer o respeito às prerrogativas profissionais da advocacia e contribuir para uma administração pública mais eficiente, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei”, afirma Ronilson. “O projeto não cria órgão, cargo, despesa nem interfere diretamente na estrutura administrativa do Executivo.”
O texto ainda precisa de sanção do Poder Executivo para se tornar lei.
Por Francisco Costa
Fonte: maisgoias.com.br
