Segundo a denúncia, a Claro fez diversas ligações ao estudante procurando um desconhecido chamado “Demerssom”. Mesmo dizendo que não conhecia essa pessoa, as ligações continuaram.
O estudante tentou solucionar o problema com um cadastro no site “Não Me Perturbe” e registrou a denúncia no Reclame Aqui — ambos sem sucesso.
Em sua defesa, a Claro argumentou que o recebimento de ligações, mesmo que indevidas, não tem o poder de gerar danos morais, configurando apenas “mero dissabor ou aborrecimento cotidiano”.
Na decisão, a juiza Renata Barros Souto Maior Baiao entendeu que a conduta da Claro não se limitou a “um mero aborrecimento”.
“A reiteração de chamadas para pessoa errada, em volume excessivo, e o completo desinteresse em corrigir a falha após as diversas comunicações do autor, afetaram a esfera íntima e a qualidade de vida do consumido”, escreveu.
O Tribunal de Justiça estabeleceu uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e determinou que as ligações parem. A Claro ainda pode recorrer da decisão.
Por Leonardo Amaro
Fonte: metropoles.com
