Estratégia OAB

‘Criminalização do exercício da advocacia’, diz OAB sobre advogado preso por gritar com delegado

Via @midiamax | A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional de Mato Grosso do Sul, manifestou-se em nota alegando criminalização do exercício da advocacia, no caso em que um advogado foi preso em flagrante por gritar com um delegado dentro da unidade policial, em Campo Grande. O caso ocorreu na véspera de Natal, ou seja, na última quarta-feira (24).

O advogado estava na delegacia para representar um GCM (guarda civil metropolitano) preso, suspeito de ter estuprado a sobrinha, de 4 anos, durante a festa de Natal da família.

Assim, a Adepol-MS (Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul) publicou uma nota de repúdio sobre os fatos. Segundo a nota, o advogado passou a destratar, elevar o tom de voz e gritar com o delegado, por discordar do entendimento jurídico adotado no caso.

Já no sábado (27), a OAB também publicou uma nota oficial acerca dos fatos, reafirmando que as prerrogativas da advocacia são garantias legais inegociáveis e que jamais admitirá a criminalização do exercício da advocacia.

O que diz a OAB?

“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, vem a público se manifestar sobre a “Nota de Repúdio” lançada pela Adepol MS em relação à situação ocorrida entre advogado e delegado plantonista da CEPOL.

A OAB/MS reafirma que as prerrogativas da advocacia são garantias legais inegociáveis e que jamais admitirá a criminalização do exercício da Advocacia, como infelizmente ocorreu no caso, sendo inadmissível a violação das prerrogativas de advogado que estava exercendo o seu trabalho.

A OAB MS esteve presente no ato, representada pela Comissão de Defesa de Prerrogativas, e seguirá sempre defendendo, contra quem quer seja, o exercício pleno e legítimo da Advocacia, sendo certo que adotará as medidas cabíveis para tanto.”

O que diz a Adepol-MS?

“Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul (ADEPOL-MS) vem a público repudiar veementemente o comportamento do advogado MSA ocorrido na data de ontem, contra o Delegado de Polícia Felipe de Oliveira Paiva no exercício regular de suas funções.

O referido advogado compareceu à unidade policial durante o plantão para atuar na defesa de seu cliente, preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável, ocasião em que passou a destratar, elevar o tom de voz e gritar com a Autoridade Policial, em razão de discordância quanto ao entendimento jurídico adotado no caso.

O advogado foi devidamente orientado pelo Delegado de Polícia acerca dos momentos processuais adequados e das formas legais de atuação, bem como advertido de que sua conduta configurava crime de desacato. Ainda assim, persistiu no comportamento ofensivo, razão pela qual foi dada voz de prisão em flagrante e lavrado o respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Ressalte-se que tais atitudes extrapolam completamente os limites do exercício das prerrogativas da advocacia, configurando ofensa à honra funcional e pessoal da Autoridade Policial, além da prática de ilícito penal.

Diante da gravidade dos fatos, além das medidas necessárias à devida responsabilização criminal, o caso será encaminhado ao Departamento Jurídico da ADEPOL-MS para a adoção das medidas cíveis cabíveis, inclusive análise de pertinência de propositura de ação indenizatória por danos morais, bem como à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, para apuração e aplicação das medidas disciplinares pertinentes.

A ADEPOL-MS reafirma que permanece vigilante e atuante na defesa intransigente das prerrogativas, da honra e da dignidade de seus associados, não admitindo, sob qualquer hipótese, ataques pessoais, institucionais ou tentativas de desmoralização da carreira de Delegado de Polícia. Nenhum de nós está sozinho.”

Prisão de guarda por estupro

O GCM, de 30 anos, foi preso suspeito de ter estuprado a própria sobrinha, de 4 anos, durante a festa de Natal da família, em Campo Grande. Ele negou o crime.

À polícia, a mãe da criança contou que é irmã do suspeito e estava na casa dele para passarem as festas de fim de ano, já que as duas moram em Mato Grosso.

No dia de Natal, a mulher, a filha e o guarda foram até a casa da avó para comemorar, por volta das 15 horas. Por volta das 19h, elas foram tomar banho, mas a mãe não notou nada de anormal na criança.

Cerca de uma hora se passou, e a menina começou a brincar de esconde-esconde com o guarda. Logo depois, a mãe levou a filha ao banheiro e percebeu uma mancha marrom na calcinha da menina. Ela questionou a filha, que contou que o tio havia passado as mãos em suas partes íntimas.

Por Layane Costa
Fonte: midiamax.com.br

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