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Advogada atuou quase 20 anos como temporária até Justiça reconhecer função fixa no Estado

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Via @ndmais | Uma advogada que dedicou quase duas décadas de serviço ao Ministério da Economia, em Rosário, na Argentina, conquistou uma vitória importante no Judiciário. Após décadas sob contratos precários, a Justiça reconheceu que ela exercia, na verdade, uma função fixa no Estado.

O caso é um alerta sobre limites da contratação temporária no setor público. Muitos casos trabalhistas acabam indo parar na justiça gerando indenizações, multas e custos elevados para os cofres públicos quando o vínculo não é respeitado.

‘Maquiagem’ contratual escondeu função fixa no Estado

A trajetória da advogada em Rosário mostra como a administração pública pode utilizar contratos temporários para suprir demandas que são permanentes em inúmeras vezes.

Durante a análise do processo, foi observado que a advogada não fazia apenas “bicos” ou consultorias eventuais. Ela tinha subordinação hierárquica, jornada regular de segunda a sexta-feira e representava o Estado em causas jurídicas complexas, como ações envolvendo ex-estatais e a crise de 2001 que gerou o Argentinazo.

Histórico de contratos

O histórico contratual da advogada foi dividido em fases que refletem bem a precarização estrutural:

• 2000 a 2004: locação de serviços com faturamento mensal;

• 2004 a 2010: convênios com universidades (sem dar aulas, apenas para receber pagamentos);

• 2010 a 2017: contratos temporários de 40 horas semanais.

Mesmo com as mudanças no papel, a realidade fática nunca mudou. Em 2017, quando o contrato não foi renovado, ela precisou repassar todos os seus processos, provando que sua atividade era essencial e não passageira.

O bolso sente: o impacto da decisão

Ao reconhecer o vínculo laboral encoberto, o magistrado determinou o pagamento de uma indenização equivalente à de um servidor estável para a advogada.

O cálculo da indenização será baseado na melhor remuneração do último ano, com juros acumulados desde a demissão. A situação fica como um alerta aos trabalhadores e administração pública, que não pode perpetuar situações precárias para funções que deveriam ser fixas do Estado.

Fonte: ndmais.com.br

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