O caso é um alerta sobre limites da contratação temporária no setor público. Muitos casos trabalhistas acabam indo parar na justiça gerando indenizações, multas e custos elevados para os cofres públicos quando o vínculo não é respeitado.
‘Maquiagem’ contratual escondeu função fixa no Estado
A trajetória da advogada em Rosário mostra como a administração pública pode utilizar contratos temporários para suprir demandas que são permanentes em inúmeras vezes.
Durante a análise do processo, foi observado que a advogada não fazia apenas “bicos” ou consultorias eventuais. Ela tinha subordinação hierárquica, jornada regular de segunda a sexta-feira e representava o Estado em causas jurídicas complexas, como ações envolvendo ex-estatais e a crise de 2001 que gerou o “Argentinazo”.
Histórico de contratos
O histórico contratual da advogada foi dividido em fases que refletem bem a precarização estrutural:
• 2000 a 2004: locação de serviços com faturamento mensal;
• 2004 a 2010: convênios com universidades (sem dar aulas, apenas para receber pagamentos);
• 2010 a 2017: contratos temporários de 40 horas semanais.
Mesmo com as mudanças no papel, a realidade fática nunca mudou. Em 2017, quando o contrato não foi renovado, ela precisou repassar todos os seus processos, provando que sua atividade era essencial e não passageira.
O bolso sente: o impacto da decisão
Ao reconhecer o “vínculo laboral encoberto”, o magistrado determinou o pagamento de uma indenização equivalente à de um servidor estável para a advogada.
O cálculo da indenização será baseado na melhor remuneração do último ano, com juros acumulados desde a demissão. A situação fica como um alerta aos trabalhadores e administração pública, que não pode perpetuar situações precárias para funções que deveriam ser fixas do Estado.
Fonte: ndmais.com.br
